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Idosos e deficientes de baixa renda de Livramento que não se cadastrar terão seu BPC suspenso
“Entre os beneficiários do programa existentes no município papa-banana, 102 pessoas idosas e 112 pessoas com deficiência de baixa renda ainda não se inscreveram no CadÚnico.”
Fonte: Da assessoria
Autor: Da Assessoria
Autor da Foto: Divulgação
Idosos e deficientes de baixa renda do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que nos próximos meses de 2019 não fizerem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), em Nossa Senhora do Livramento/MT, terão seus benefícios suspensos. Na verdade, o prazo já havia extrapolado em 31 de dezembro, mas o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social, editou novas regras estendendo o prazo num cronograma dividido em quatro blocos. Ele é baseado na data de aniversário de cada pessoa.
Entre os beneficiários do programa existentes no município papa-banana, 102 pessoas idosas e 112 pessoas com deficiência de baixa renda ainda não se inscreveram no CadÚnico.
Veja a divisão dos blocos e quando você deve se escrever
Bloco 1 - Quem nasceu no primeiro trimestre do ano, entre janeiro e março, tem até 31 de março de 2019 para se inscrever. Caso contrário, fica previsto o bloqueio do pagamento realizado no mês de abril.
Bloco 2 - Para quem nasceu entre abril e junho, o prazo vai até 30 de junho. O bloqueio está previsto para o mês seguinte, para quem não se cadastrar.
Bloco 3 - Quem nasceu entre julho e setembro deve se inscrever até 30 de setembro, passível de cancelamento em outubro.
Bloco 4 - Quem nasceu entre outubro e dezembro, tem até 31 de dezembro para realizar o cadastro e pode perder o benefício em janeiro de 2020.
O beneficiário que não realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido e tiver o pagamento bloqueado, ainda pode ser reativado e garantir o pagamento dos meses retroativos. Para isso, a pessoa precisa se regularizar no sistema e em seguida informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está cadastrado. A notificação ao órgão pode ser feita de forma presencial ou por telefone 135.
Inscrições
A inscrição no Cadastro Único pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e more com uma pessoa idosa ou com deficiência.
No ato da inscrição, é necessário apresentar RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência de todas as pessoas que residem na casa. No caso de crianças, é preciso portar o registro de nascimento.
Os moradores livramentenses com direito ao BPC devem ir até o Centro de Referência de Assistência Social do município (CRAS), para se inscrever. O endereço é na Rua Coronel Felipe, s/n, centro. O atendimento é das 07h às 13h. Vale lembrar que esse cadastro ainda deve ser atualizado a cada dois anos.
Saiba mais
O Benefício de Prestação Continuada consiste no pagamento de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de se manter, mesmo que esses não tenham contribuído com a previdência social.
Para receber o benefício, a renda per capita da família deve ser menor do que R$ 238,50 - um quarto do salário mínimo.
O que diferencia o BPC da aposentadoria comum é que os aposentados contribuíram para a previdência social e recebem o 13º salário. Os aposentados também não precisam se inscrever no Cadastro Único.
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