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A política ambiental deve refletir a realidade do município, garante especialista

Administração

  • Publicado em 05/04/2010

Fonte: AMM

Conforme a legislação vigente toda a atividade com potencial para causar alterações ao meio ambiente deve buscar licença perante o órgão fiscalizador, seja ele municipal, estadual ou federal afirma o mestre em Direito Ambiental, Lucas Lagrotta de Souza. O especialista garante que a política ambiental deve refletir a realidade do município. O advogado foi um dos palestrantes do IV Congresso de Direito Municipal, realizado no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Segundo Lucas, antes de assumir a habilitação para licenciamentos ambientais de baixo impacto, as prefeituras devem fazer uma avaliação de alguns pré-requisitos. A criação e implantação do Plano Diretor e a aprovação da Lei do Sistema Municipal do Meio Ambiente são alguns deles. “Não se pode pensar em licenciamento sem antes implementar o Código, o Conselho e o Fundo Ambiental. Sem esses três pilares é impossível obter um sistema eficaz”, garante.

A manutenção da licença ambiental depende do cumprimento das condições e restrições exigidas na licença vigente, como a emissão de relatórios e planilhas, monitoramento de resultados por meio de laudos, controle de emissões e outros itens estabelecidos.

Lucas alerta que no Artigo da Resolução Conama 237/97 foram estabelecidas às atribuições dos municípios: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.

Conforme a atividade industrial e o porte da empresa, o processo de licenciamento ambiental é feito junto ao município. “Esta medida foi adotada para regionalizar o licenciamento ambiental de atividades menores e, desta forma, agilizar a liberação das licenças. O processo é feito localmente, de forma ágil e direta, observando as características do local”, explicou o especialista.

As licenças são encaminhadas observando-se o porte da empresa e o impacto poluidor da atividade industrial. A Legislação vigente estabelece que são necessárias as seguintes etapas de licenciamento:

- Licença Prévia – licença para um empreendimento que não foi implantado;
- Licença de Instalação – licença para um empreendimento que já possui uma Licença Prévia ou que está em fase de implantação;
- Licença de Operação – para um empreendimento que possui Licença de Instalação e pretende iniciar a operação;
- Licença de Operação de Regularização – para um empreendimento que está operando sem licença ambiental.

Existem atividades que não são enquadradas como licenciáveis e para estas há a Isenção de Licenciamento Ambiental

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