Ir para a página principal do site
A política ambiental deve refletir a realidade do município, garante especialista
Administração
Fonte: AMM
Conforme a legislação vigente toda a atividade com potencial para causar alterações ao meio ambiente deve buscar licença perante o órgão fiscalizador, seja ele municipal, estadual ou federal afirma o mestre em Direito Ambiental, Lucas Lagrotta de Souza. O especialista garante que a política ambiental deve refletir a realidade do município. O advogado foi um dos palestrantes do IV Congresso de Direito Municipal, realizado no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Segundo Lucas, antes de assumir a habilitação para licenciamentos ambientais de baixo impacto, as prefeituras devem fazer uma avaliação de alguns pré-requisitos. A criação e implantação do Plano Diretor e a aprovação da Lei do Sistema Municipal do Meio Ambiente são alguns deles. “Não se pode pensar em licenciamento sem antes implementar o Código, o Conselho e o Fundo Ambiental. Sem esses três pilares é impossível obter um sistema eficaz”, garante.
A manutenção da licença ambiental depende do cumprimento das condições e restrições exigidas na licença vigente, como a emissão de relatórios e planilhas, monitoramento de resultados por meio de laudos, controle de emissões e outros itens estabelecidos.
Lucas alerta que no Artigo da Resolução Conama 237/97 foram estabelecidas às atribuições dos municípios: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.
Conforme a atividade industrial e o porte da empresa, o processo de licenciamento ambiental é feito junto ao município. “Esta medida foi adotada para regionalizar o licenciamento ambiental de atividades menores e, desta forma, agilizar a liberação das licenças. O processo é feito localmente, de forma ágil e direta, observando as características do local”, explicou o especialista.
As licenças são encaminhadas observando-se o porte da empresa e o impacto poluidor da atividade industrial. A Legislação vigente estabelece que são necessárias as seguintes etapas de licenciamento:
- Licença Prévia – licença para um empreendimento que não foi implantado;
- Licença de Instalação – licença para um empreendimento que já possui uma Licença Prévia ou que está em fase de implantação;
- Licença de Operação – para um empreendimento que possui Licença de Instalação e pretende iniciar a operação;
- Licença de Operação de Regularização – para um empreendimento que está operando sem licença ambiental.
Existem atividades que não são enquadradas como licenciáveis e para estas há a Isenção de Licenciamento Ambiental
Outras notícias
Outras Notícias
Mutirão Social leva cidadania e serviços à Comunidade Pedro
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do setor de Cadastro Único, participou de mais uma importante ação social voltada ao atendimento da população. O mutirão foi realizado na Escola Municipal Profª Eliete Pedrosa da Costa, na C…