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Auxílio emergencial de RS 600: Moradores não devem ir de imediato ao CRAS

“O auxilio ainda precisa passar por regulamentação em lei.”

  • Publicado em 04/04/2020

Fonte: SETASC

Autor: Da assessoria com SETASC

Autor da Foto: Da assessoria

O auxílio emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600,00 ainda não está disponível à população em vulnerabilidade social, pois o Governo Federal ainda precisa publicar um Decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio. Diante disso, moradores não devem ir de imediato no CRAS.

Terão direito ao valor os trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Os candidatos a receberem o auxílio devem cumprir uma das condições:

Ser microempreendedor individual (MEI); Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único; Quem não estiver inscrito no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por sistema digital (Este sistema ainda está sendo desenvolvido pelo Governo Federal); Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

“Não terá direito ao auxílio emergencial quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa.”

Mais informações poderão ser buscadas pelo telefone (65) 3351-1229, no período das 07h00 às 13h00.

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