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Campanha de Destinação do Imposto de Renda ganha reforço com novas regras do IRPF 2026

a campanha de destinação do Imposto de Renda representa uma oportunidade concreta de investimento social direto, permitindo que recursos que iriam para a União permaneçam no município

  • Publicado em 02/03/2026

Fonte: Seocm

Autor: SECOM

Legenda: Secom

Autor da Foto: Secom

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Antônio Souza Amaral, reforça que a campanha de destinação do Imposto de Renda ganha ainda mais relevância diante das mudanças que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

As novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) alteraram faixas de isenção, alíquotas e critérios de tributação, impactando diretamente os contribuintes e ampliando o debate sobre planejamento tributário e responsabilidade social.

O que mudou no IRPF em 2026

Com base nas regras em vigor desde 1º de janeiro de 2026:

  • Início da nova tabela: As novas faixas de isenção e as alíquotas reduzidas começaram a ser aplicadas diretamente na fonte sobre os salários pagos a partir de janeiro de 2026.

  • Isenção até R$ 5.000: Contribuintes com rendimentos brutos mensais de até R$ 5.000 passaram a ter isenção total do imposto retido na fonte, com reflexos imediatos no contracheque.

  • Redução para rendas até R$ 7.350: Para quem recebe acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350 mensais, a nova tabela estabelece descontos progressivos e alíquotas reduzidas.

  • Tributação de lucros e dividendos: Distribuições acima de R$ 50 mil mensais por sócio, pagas a partir de 1º de janeiro de 2026, passaram a sofrer tributação exclusiva na fonte de 10%.

  • Declaração anual (ano-base 2025): A entrega da declaração referente aos rendimentos de 2025 está prevista para iniciar em março de 2026 e seguir até o final de maio.

Esclarecimento sobre o percentual de 6%

Amaral faz questão de esclarecer que o percentual de até 6% amplamente divulgado nas campanhas não se refere a uma nova alíquota de imposto.

Esse percentual diz respeito à possibilidade de destinação de até 6% do imposto devido para fundos especiais durante a declaração anual, como:

  • Fundo da Criança e do Adolescente

  • Fundo da Pessoa Idosa

  • Fundo da Pessoa com Deficiência

No caso da pessoa física, é possível destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para outro fundo autorizado, totalizando 6% do imposto devido, sem custo adicional ao contribuinte.

Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, também é possível realizar destinação dentro dos limites previstos na legislação, por meio de procedimento realizado pelo contador diretamente no sistema da Receita Federal, com emissão do DARF e repasse automático ao fundo municipal.

Recurso direto para o município

Os valores destinados vão diretamente para o fundo municipal correspondente, sem intermediação de terceiros. O recurso é gerido pelo Conselho, que analisa projetos apresentados por entidades cadastradas, delibera sobre a aprovação e acompanha a execução, incluindo prestação de contas formal.

Segundo Amaral, a destinação é uma forma estratégica de manter no município parte dos recursos que seriam encaminhados integralmente à União, fortalecendo ações locais voltadas à proteção social.

Fortalecimento das ações em Livramento

Com planejamento estruturado para 2025 e 2026, o Conselho pretende ampliar projetos socioeducativos, esportivos e culturais, garantindo oportunidades a crianças e adolescentes, além de apoiar políticas voltadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência.

“O contribuinte não paga nada a mais. Ele apenas escolhe onde parte do imposto devido será aplicada. Quando esse recurso permanece no município, ele se transforma em oportunidade, prevenção e desenvolvimento social”, reforça Amaral.

Convite aos empresários e contribuintes

Amaral fez um apelo especial aos empresários dos setores de mineração, agropecuária e comércio, ressaltando o potencial econômico do município e a importância da responsabilidade social.

Ele enfatizou que Livramento possui profissionais capacitados, estrutura adequada e projetos consistentes, mas que a ampliação das ações depende do fortalecimento dos fundos municipais. “Com pequenas contribuições, é possível transformar realidades e ampliar a proteção social no município”, afirmou.

A campanha de destinação do Imposto de Renda representa uma oportunidade concreta de investimento social direto, permitindo que recursos que iriam para a União permaneçam no município, financiando projetos voltados à infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência.

Os interessados podem procurar seus contadores ou a Secretaria Municipal de Assistência Social para obter orientações sobre como realizar a destinação.

A orientação é que contribuintes procurem seus contadores no momento da declaração para realizar a destinação dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

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