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Cartorários pedem apoio de municípios para aprovação da PEC 471
Cartorários pedem apoio de municípios para aprovação da PEC 471
Fonte: AMM
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC-471), referente a situação dos cartórios com servidores que estão no exercício de suas funções há vários anos e não são concursados, tramita no Congresso Nacional. Enquanto isso, os cartorários continuam mobilizados e buscam o apoio de diversas instituições e dos parlamentares para aprovação da emenda. Os cartorários Silvana Molina (Cuiabá) Maria Antonieta Cabral (Sinop), e Hilton Campos (Juína), visitaram a Associação Mato-grossense dos Municípios para pedir o engajamento dos prefeitos na campanha. Eles informaram que nos municípios de Mato Grosso, 58 cartórios enfrentam o problema, em todo o país são mais de 20 mil cartórios. A PEC 471 busca corrigir uma injustiça com os notários e Registradores que vinham exercendo suas funções antes de novembro de 94.
Silvana explicou que os servidores foram empossados nas suas funções através de portarias e atos de nomeações, resoluções que garantem a permanência deles nos cartórios. A lei 8.935 regulamentou todo o serviço notarial e registral do Brasil. No mês de junho deste ano, os servidores realizaram uma mobilização e pediram o apoio dos deputados e senadores que integram a bancada federal de Mato Grosso em Brasília. “Não é justo deixar na mão pessoas mais experientes, que prestam relevantes trabalhos público e social e ainda estão na qualidade de responsáveis pelas serventias”, lembrou. A PEC não acaba com concursos públicos, nem impede que concursados aprovados assumam suas funções. Os servidores defendem que a proposta em tramitação faça justiça as pessoas que se encontram em situação de insegurança jurídica. Trata-se de justiça social para os que conhecem a realidade dos municípios e se dedicam ás funções de cartorários há mais de vinte anos.
A constituição Federal de 1988 condicionou o ingresso nas atividades notarias e de registro á aprovação em concurso público de provas e títulos, e proibiu a vacância de servidores, sem abertura de concurso público ou de remoção, por mais de seis meses, mas necessitava de regulamentação, o que só veio a ocorrer em novembro de 1994, com a edição da lei n.º 8.935, seis anos depois da entrada em vigor da Constituição de 1988.
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