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Colabore com as crianças e adolescentes livramentenses

  • Publicado em 28/02/2018

“Faça do seu leãozinho o melhor amigo da criança e do adolescente de Nossa Senhora do Livramento.”

 

A partir do dia 1º de março começam as “Declarações do Imposto de Renda” e você pode destinar parte dele (IRF) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do nosso município. “Faça do seu leãozinho o melhor amigo da criança e do adolescente de Nossa Senhora do Livramento”.


A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está previsto no Art. 260 do ECA, e em legislação tributária específica que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente papa-banana.

 

No município, a grande responsável para gerir os recursos oriundos das dações é a secretaria municipal de Assistência Social. Na verdade a secretaria já vem desenvolvendo esse belíssimo papel. No ano passado, com o pouco recurso adquirido através do Fundo foram comprados 05 violões para execução da Oficina de Arte e Cultura (música). Também estão sendo adquiridos um bebê conforto e uma cadeirinha para serem utilizados no carro do Conselho Tutelar. O veículo também será todo adesivado para melhor identificação.

 

Neste ano, a intenção é adquirir mais 05 violões e 120 flautas para melhor estruturação da Oficina de Arte e Cultura. Com esta iniciativa, crianças e adolescentes atendidos pela Política de Assistência Social do município terão oportunidade de aprender música, podendo através da mesma, melhorar a expressão dos sentimentos, ideias e valores culturais. Ainda poderão desenvolver melhor aprendizagem e o convívio social, o que incide, consequentemente, num profissional da música; como cantores, musicistas, instrumentistas, etc.

 

Como fazer?

 

Qualquer pessoa ou empresa pode destinar recursos de seu IRF para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente livramentenses. Basta na hora de fazer a declaração, inserir os dados da conta da instituição beneficiária.

 

Banco do Brasil
Conta n.º 61456-4
Agencia: 2764-2
CNPJ n.º 18.333.758/0001-07
Pessoa Física: 3%
Pessoa Jurídica: 1%

 

Obs - Caso você tenha dúvidas ou dificuldades para realizar a destinação do recurso, procure seu/sua contador/a ele/a te auxiliará! Mais informações podem ser requeridas pelo tel: (65) 3351-1350. Se preferir, vá até a Rua Coronel Felipe, Centro, CEP: 78170 – 000 (ao lado da Câmara Municipal). O horário de atendimento é das 07h às 13h. A comunicação também pode ser feita via web através do endereço eletrônico: asocial@livramento.mt.gov.br

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