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Comissão divulga ‘Deliberação e Resultado Preliminar’ da prova objetiva para Conselheiros Tutelares

“A deliberação foi registrada na Ata 004/2019 de 22 de Julho de 2019 onde foi retificado o edital nº. 002/CMDCA/2019, sendo resolvido alterar o critério mínimo de aproveitamento para classificação.

  • Publicado em 24/07/2019

Fonte: Da assessoria

Autor: Da assessoria

Autor da Foto: Divulgação

Considerando a deliberação da Comissão eleitoral do Processo de Escolha Unificado para Conselho Tutelar biênio 2020/2024, ocorrida na data de 19 de Julho de 2019, e a sua validação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, registrada na Ata Nº 004/2019 de 22 de Julho de 2019, onde foi retificado o edital Nº. 002/CMDCA/2019, sendo resolvido alterar o critério mínimo de aproveitamento para classificação.

DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva terá caráter eliminatório, com 50 (cinquenta) questões ao todo, sendo 40 questões sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e 10 questões sobre a Língua Portuguesa (interpretação de texto e gramática). Cada questão valerá 01 (um) ponto, somando 50 (cinquenta) pontos no total. O candidato que obtiver o mínimo de 50% de aproveitamento será classificado para avaliação psicológica.

Sendo retificado, passando a ter a seguinte redação:

DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva terá caráter eliminatório, com 50 (cinquenta) questões ao todo, sendo 40 questões sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e 10 questões sobre a Língua Portuguesa (interpretação de texto e gramática). Cada questão valerá 01 (um) ponto, somando 50 (cinquenta) pontos no total. O candidato que obtiver o mínimo de 40% de aproveitamento será classificado para avaliação psicológica.

Veja documento na íntegra em anexo

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