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Contran adia prazos em virtude da Covid-19
“Mudanças se aplicam a prestadores de serviço de trânsito.”
Fonte: Agência CNM
Autor: Agência CNM
Autor da Foto: Divulgação
A partir das novas deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fica suspenso o serviço de expedição de notificações por parte dos órgãos autuadores. Também não haverá prazo, por enquanto, para licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos. As medidas fazem parte das ações do governo brasileiro para enfrentar e combater o avanço do novo coronavírus.
A determinação foi articulada com os 27 Detrans e vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade de trânsito dos Estados e do Distrito Federal passa de 12 para 18 meses. Também ficam interrompidos os prazos para:
* Apresentação de defesa da autuação; recursos de multas; defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator; e expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores;
* Transferência de veículos, registro e licenciamento de veículos novos e renovação da CNH vencida desde 19/02/2020;
* Licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
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