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Covid-19: Prefeitura publica novas regras adequando decreto anterior
“ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 023/2021 QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA MEDIDAS TEMPORÁRIAS MAIS RESTRITIVAS."
Fonte: Da assessoria
Autor: Da assessoria
Legenda: AS MEDIDAS SÃO MAIS RESTRITIVAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Autor da Foto: Divulgação/Web
Por meio do Decreto nº 25/2021, a ser publicado na segunda-feira (8/3), no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento esclarece que “ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 023/2021 QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA MEDIDAS TEMPORÁRIAS MAIS RESTRITIVAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
De acordo com “Art. 3º, “O funcionamento de todas as atividades no município se dará de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre às 05h00 e 19h00; e aos sábados, domingos e feriados, somente no período compreendido entre às 05h00 e 12h00.”
O documento ainda diz que: “As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.”
Para os supermercados, “os horários de funcionamento fixados neste decreto, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família. Os supermercados, mercearias e demais estabelecimentos comerciais voltados à venda de produtos alimentícios in natura, por serem considerados serviços essências, terão o seu funcionamento no sábado no período compreendido entre as 05h00m e 19h00m e nos demais dias seguem os horários fixados nos incisos I e II do Art. 3º deste Decreto.”
Para os restaurantes situados às margens da BR 070 houve uma flexibilização já que, “os quais que são destinados a atender caminhoneiros e demais pessoas em trânsito terá seu funcionamento entre as 05h00 e 21h00, de segunda a domingo, mas sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas à partir das 19h00.”
Já os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos estão proibidos.
Veja decreto na íntegra
DECRETONº 25/2021.
“ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 023/2021 QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA MEDIDAS TEMPORÁRIAS MAIS RESTRITIVAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o abrupto aumento de casos diagnosticados de contágio pela COVID 19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;
CONSIDERANDO a notícia da circulação de novas cepas do Coronavirus mais virulentas e mais agressivas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 462, de 22 de abril de 2020, que autorizou a revisão das medidas não farmacológicas excepcionais, restritivas à circulação e às atividades privadas, adotadas até o momento no Estado de Mato Grosso, caso a taxa de ocupação de leitos públicos de UTIs, exclusivos para Covid-19, atingisse o percentual de 60% (sessenta por cento);
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 358 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 01º de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,95% (oitenta e sete vírgula noventa e cinco por cento);
CONSIDERANDO, ainda, que em função do crescimento da taxa de contaminação do novo coronavírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, o Governador do Estado editou os Decretos n.836 e 837 de 1º de março de 2021.
CONSIDERANDO a necenssidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intesidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada implementadas no ámbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID19 no municipio demonstram um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessaos e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, podendo trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentavel ocorrência de óbitos;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense;
DECRETA:
Art.1° - O Artigo 3º do Decreto Municipal n. 023/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições:
I – de segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00 e 19h00;
II – aos sábados, domingos e feriados, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00 e 12h00;
§ 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.
§ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados neste decreto, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.
§ 3º Os supermercados, mercearias e demais estabelecimentos comerciais voltados à venda de produtos alimentícios in natura, por serem considerados serviços essências, terão o seu funcionamento no sábado no período compreendido entre as 05h00 e 19h00, e nos demais dias seguem os horários fixados nos incisos I e II do Art. 3º deste Decreto.
§ 4º Os restaurantes situados nas margens da Rodovia BR-070 e que são destinados a atender caminhoneiros e demais pessoas em trânsito terão seu funcionamento entre as 05h00 e 21h00 de segunda a domingo, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas à partir das 19h00.
§ 5º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos estão proibidos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento MT, 03 de março de 2021.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
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