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De maneira democracia Souza cria Comissão para auxiliar na realização do Carnaval Banana-folia 2020

“A comissão possibilitará discussões para que haja mais liberdade de expressão de opiniões e formação do consenso e assim orientar o Poder Público.”

  • Publicado em 30/01/2020

Fonte: Da assessoria

Autor: Da assessoria

Autor da Foto: Da assessoria

Com intuito de realizar uma festa de momo a quanto mais democrática possível, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento criou uma comissão para auxiliar na realização do carnaval pantaneiro que acontece nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro, na Praça Fernando de Barros. Para tanto, o prefeito local Silmar de Souza (DEM) emitiu uma portaria de nº 007/2020 que foi publicada na terça-feira, dia 28 de Janeiro de 2020, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.406.

A criação dessa comissão é o segundo passo democrático dado por Souza para levar adiante e de maneira coesa a realização do Carnaval no município. Na semana passada, por meio de uma enquete no facebook da Prefeitura se apurou que 62% dos internautas preferem que o Executivo livramentense realize o Banana-folia. Dos 465 votos obtidos na web, apenas 38% disseram ser ‘contra’ a folia de momo na cidade dos papa-bananas.

“Para não pairar dúvidas sobre a realização o não do carnaval resolvemos perguntar a população, pelos internautas, e o que se viu é que a maioria decidiu por ter. Agora criamos uma comissão que vai possibilitar maiores discussões para que haja mais liberdade para expressão de opiniões e formação do consenso e assim nos orientar na realização do Banana-folia que este ano estará na sua 25ª edição”, destacou Souza. 

Constitui a seguinte comissão:

José Eugênio Maciel;

Otarci Nunes da Rosa;

Rita Aurélia Proença Malaquias;

Elizabeth Leite de Oliveira;

Paulo Roberto de Figueiredo;

Maria Auxiliadora da Silva Cunha;

Manoel Gonçalo de Campos;

Airton Conceição de Arruda;

Eduardo Sávio de Oliveira;

Heládio Mendes de Campos Maciel;

Mário Roberto Duarte;

Gilson Cesar de Almeida;

Leila Lúcia Martins de Mello.

No Art 2º da referida Portaria o prefeito ainda esclarece que: “Os trabalhos prestados por essa comissão não causará ônus aos cofres municipais.”

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