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De maneira democracia Souza cria Comissão para auxiliar na realização do Carnaval Banana-folia 2020
“A comissão possibilitará discussões para que haja mais liberdade de expressão de opiniões e formação do consenso e assim orientar o Poder Público.”
Fonte: Da assessoria
Autor: Da assessoria
Autor da Foto: Da assessoria
Com intuito de realizar uma festa de momo a quanto mais democrática possível, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento criou uma comissão para auxiliar na realização do carnaval pantaneiro que acontece nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro, na Praça Fernando de Barros. Para tanto, o prefeito local Silmar de Souza (DEM) emitiu uma portaria de nº 007/2020 que foi publicada na terça-feira, dia 28 de Janeiro de 2020, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.406.
A criação dessa comissão é o segundo passo democrático dado por Souza para levar adiante e de maneira coesa a realização do Carnaval no município. Na semana passada, por meio de uma enquete no facebook da Prefeitura se apurou que 62% dos internautas preferem que o Executivo livramentense realize o Banana-folia. Dos 465 votos obtidos na web, apenas 38% disseram ser ‘contra’ a folia de momo na cidade dos papa-bananas.
“Para não pairar dúvidas sobre a realização o não do carnaval resolvemos perguntar a população, pelos internautas, e o que se viu é que a maioria decidiu por ter. Agora criamos uma comissão que vai possibilitar maiores discussões para que haja mais liberdade para expressão de opiniões e formação do consenso e assim nos orientar na realização do Banana-folia que este ano estará na sua 25ª edição”, destacou Souza.
Constitui a seguinte comissão:
José Eugênio Maciel;
Otarci Nunes da Rosa;
Rita Aurélia Proença Malaquias;
Elizabeth Leite de Oliveira;
Paulo Roberto de Figueiredo;
Maria Auxiliadora da Silva Cunha;
Manoel Gonçalo de Campos;
Airton Conceição de Arruda;
Eduardo Sávio de Oliveira;
Heládio Mendes de Campos Maciel;
Mário Roberto Duarte;
Gilson Cesar de Almeida;
Leila Lúcia Martins de Mello.
No Art 2º da referida Portaria o prefeito ainda esclarece que: “Os trabalhos prestados por essa comissão não causará ônus aos cofres municipais.”
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