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Decreto estipula expediente interno e recesso de final de ano na Administração Municipal

"Fica estabelecido para os dias 26 a 29 de dezembro de 2023, o sistema de expediente interno, e recesso entre os dias 2 e 5 de janeiro de 2024”

  • Publicado em 22/12/2023

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: Atendimento ao público externo somente à partir do dia 8 de janeiro

Autor da Foto: Assessoria

Decreto de nº 170/2023 assinado pelo prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza (União), que fazendo uso das suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Municipal, "dispõe sobre expediente interno e recesso de final de ano e dá outras providências".

Assim, "fica estabelecido para os dias 26 a 29 de dezembro de 2023, o sistema de expediente interno, exclusivamente voltado aos setores de Licitação; Contabilidade; Tributos; Financeiro.

Quanto ao Recesso Administrativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal, “fica declarado entre os dias 2 de janeiro de 2024 ao dia 5 de janeiro do mesmo ano, com diminuição ou suspensão das atividades e dos expedientes, com retomo das atividades de atendimento ao público externo somente à partir do dia 8 de janeiro”.

A municipalidade considerou a necessidade do Poder Executivo conter despesas administrativas e operacionais, afim também de cumprir os compromissos contraídos.

Também considerou a necessidade de se estabelecer medidas para a redução dos custos de funcionamento da máquina pública, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais.

Por fim levou ainda em consideração o encerramento das atividades administrativas da gestão 2023, bem como as festividades de final de ano; juntada a necessidade de realização de reforma de parte das instalações da Prefeitura Municipal.

Todavia vale lembrar que os dispostos no decreto não se aplica aos setores que prestam serviços essenciais, em especial ao Hospital Municipal, limpeza pública, vigilância em Saúde, CRAS e Conselho Tutelar, os quais manterão equipes permanentes de atendimento, em expediente normal.

Para isso, caberá aos Secretários Municipais estabelecer quais setores serão paralisados ou não, estabelecendo conforme cada caso, escalas de servidores para manter as atividades administrativas durante o expediente interno e recesso.

Vale ressaltar mais uma vez que o trabalho do servidor durante o período de recesso, seja em expediente interno ou em cumprimento de escala, em hipótese alguma acarretara o pagamento de horas extras ou plantões, sendo considerado expediente normal prestados pelo servidor.

Nossa Senhora do Livramento, 14 de dezembro de 2023.

SILVAR SOUZA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

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