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DECRETO N° 012/2010 - FERIADO SEMANA SANTA.
Administração
“Declara ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município, nos dias 31 de março e 1° de abril do corrente ano, quarta e quinta-feira santas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, em função do feriado nacional da sexta-feira da paixão – 02 de abril:
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Nossa Senhora do Livramento, nos dias 31 de março e 1° de abril do corrente mês e ano, quarta e quinta-feira santas.
Art. 2°. Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.
Art. 3°. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 29 de março de 2010.
Zenildo Pacheco Sampaio
Prefeito Municipal
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