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Decreto Nº 035/2011 - Ponto Facultativo dia 14.11.11
Administração
DECRETO N°. 035/2011
“Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 14 de Novembro do corrente ano, em comemoração “Proclamação da República” dia 15(Terça-Feira) e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município.
Considerando - que em razão do dia 15 de Novembro do ano de 2.011 (Terça-Feira), ser Feriado “Dia da Proclamação da República”, e por razões embasadas na economicidade, fica estabelecido dia 14 de Outubro (segunda-feira) do corrente ano, fica declarado ponto facultativo.
Considerando – que em razão do dia 15 de Novembro, ser feriado nacional, o retorno as atividades será dia 16 de Novembro do ano 2.011.
Considerando – tal data é comemorada o dia da Proclamação da República.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado como ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Nossa Senhora do Livramento-MT, no dia 14 de novembro de 2.011.
Art. 2º - Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 09 de Novembro de 2.011.
Zenildo Pacheco Sampaio
Prefeito Municipal
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