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Decreto n°. 039/2010 - regulamenta o sistema de fiscalização dos serviços de taxi
Administração
DECRETO N°. 039/2010
“Regulamenta o Sistema de Fiscalização do Serviço de Taxi e dá outras providencias. ”
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
Considerando, as disposições da Lei Municipal 640/2009. que regulamentou o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automóveis de Aluguel – TAXI;
Considerando, a existência de taxis em número suficiente ao bom atendimento da demanda local;
Considerando a existência de “taxis clandestinos” operando neste Município, prejudicando sensivelmente os regularizados e legalizados;
Considerando o Poder de Policia, inerente a Administração Municipal, que é mais um “Dever de Policia”, por ser uma obrigação administrativa de cuidar do interesse publico, aplicável quando necessário, através da fiscalização e punição;
Considerando não existir nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal o cargo de Fiscal de Transito e Transporte;
Considerando as disposições do artigo 180 e seguintes da Lei Orgânica do Município – LOM;
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam os atuais Fiscais de Tributos, investidos na atribuição de Fiscalização do Poder de Policia sobre o Transito e o Transporte, na circunscrição territorial da cidade e do Município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º - Fica determinado que os Fiscais acima referenciados efetuem uma assídua, regular e legal fiscalização sobre os “taxis clandestinos”, promovendo a coibição do exercício ilegal da atividade, através de convencimento educativo/verbal, aplicação de multas, proibição de estacionamento nos pontos e proximidades dos mesmos, em ultima instancia, apreensão dos veículos, nestes casos, sempre com o acompanhamento de policial militar.
Parágrafo único - As ações dos Fiscais devem ser educadas, corteses, amáveis e sem qualquer arbitrariedade, porem, enérgicas e eficazes, sempre no estrito cumprimento das normas legais.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2010.
Dr. Zenildo Pacheco Sampaio
Prefeito Municipal
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