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DECRETO N° 065/2010
Administração
“Declara ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município, nos dias 10 de agosto do corrente ano, terça-feira e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, em função da suspensão temporária no fornecimento de energia elétrica pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica (REDE-CEMAT), nos horários de 07h45, às 12h15, nesta terça-feira, dia 10 de agosto:
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Nossa Senhora do Livramento, nesta terça-feira, dia 10 do corrente mês e ano.
Art.2º - Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 09 de agosto de 2.010.
Zenildo Pacheco Sampaio
Prefeito Municipal
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