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DECRETO N°. 073/2010 - Dia da Padroeira do Município de Nossa Senhora do Livramento dia 08/09/10
DECRETO N°. 073/2010
DECRETO N°. 073/2010
“Declara que não haverá expediente nos órgãos da administração direta e indireta do Município, no dia 08 de setembro do corrente ano e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, em razão das comemorações ao dia 08 de setembro, dia da Padroeira do Município Nossa Senhora do Livramento.
DECRETA:
Art. 1º - Art. 1º. Fica declarado que não haverá expediente nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Nossa Senhora do Livramento, no dia 08 de setembro do corrente ano, em razão das comemorações ao dia da Padroeira do Município Nossa Senhora do Livramento.
Art.2º - Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 01 de setembro de 2.010.
Zenildo Pacheco Sampaio
Prefeito Municipal
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