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DECRETO N°. 075/2010 - Cobrança de taxa de serviço de distribuição de água para estabelecimentos comerciais

Administração

  • Publicado em 09/09/2010

“Estabelece o preço público para a Cobrança de taxa de serviço de distribuição de água exclusivamente aos estabelecimentos comerciais no perímetro urbano da sede do Município de Nossa Senhora do Livramento por meio de “Caminhão Pipa” e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, Doutor Zenildo Pacheco Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,

Considerando, que o Código Tributário Municipal, em seu art. 90, estabelece os serviços sujeitos à taxa de serviços públicos, sujeitando-o ao pagamento do preço público fixado pelo Executivo;

Considerando, mais, o disposto no art.317, ainda do Código Tributário mencionado, que comanda a regulamentação da lei, no que couber, por decreto executivo, que, ainda que não editada no prazo estabelecido, poderá ser suprida nesta oportunidade;

Considerando, a necessidade de urgência em atender o abastecimento  diferenciado aos comércios por conta da manutenção de suas atividades;

Considerando, que essa cobrança deve ser feita por este Executivo, mediante a cobrança do serviço, com referência a um preço público condizente com as condições dos comerciante desta cidade, e preço;

 D E C R E T A:

Art. 1.º - Este decreto regulamenta o Código Tributário Municipal no art. 90, que estabelece os serviços sujeitos à taxa de serviços públicos, sujeitando o contribuinte ao pagamento do preço público fixado pelo Executivo, com fundamento no disposto no art.317, ainda do Código Tributário mencionado, que comanda a regulamentação da lei, no que couber.

Art. 2.º - Fica fixado o preço público, a ser cobrado para o serviço de distribuição e abastecimento de água por meio de “Caminhão Pipa” exclusivamente aos estabelecimentos comerciais do perímetro urbano da sede do Município de Nossa Senhora do Livramento, levando por referência o valor do m³ (metro cúbico) do produto água e demais custos administrativos, restando como Valor Base por unidade de m³ (metro cúbico) de água o valor de R$ 3,50 (três Reais e cinquenta Centavos).

Art. 3.º - Para ter direito ao abastecimento do reservatório privativo do comércio, deverá ser recolhido o valor previamente junto ao setor de arrecadação da Prefeitura, e munido deste comprovante será recebida a solicitação pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município que fará a distribuição e abastecimento no reservatório do requerente com o Caminhão Pipa disponível.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2010.

 

Dr. Zenildo Pacheco Sampaio

Prefeito Municipal

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