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Decreto suspende pagamento de férias indenizatórias

“A suspensão se dará por um período de 180 dias”

  • Publicado em 26/01/2024

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: De acordo com o documento, a decisão foi tomada levando em consideração o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica

Autor da Foto: Assessoria

Um decreto (008/2024) publicado nesta sexta-feira, 26 de janeiro, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.409, “suspendeu pagamento de férias indenizadas do município e deu outras providências”. A suspensão se dará por um período de 180 dias, prorrogáveis mediante outro decreto.

De acordo com o documento, a decisão foi tomada levando em consideração o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e baixo índice de crescimento.

O Poder Público Municipal também considerou a crise econômica nacional reflete diretamente na economia do município, situação que demanda providências para recuperar a economia e promover o crescimento regional.

E, por fim, decidiu “que pagamento de férias indenizadas é uma exceção e não regra”.

Dessa forma “fica suspenso o pagamento de férias indenizadas a todos os servidores públicos municipais, partir do dia 24/01/2024”. Inclusive, ficam incluídos nesse decreto, “todos os requerimentos protocolados a partir de janeiro de 2024, ausentes de parecer”, diz parte do documento.

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