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Decreto suspende pagamento de férias indenizatórias
“A suspensão se dará por um período de 180 dias”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: De acordo com o documento, a decisão foi tomada levando em consideração o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica
Autor da Foto: Assessoria
Um decreto (008/2024) publicado nesta sexta-feira, 26 de janeiro, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.409, “suspendeu pagamento de férias indenizadas do município e deu outras providências”. A suspensão se dará por um período de 180 dias, prorrogáveis mediante outro decreto.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada levando em consideração o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e baixo índice de crescimento.
O Poder Público Municipal também considerou a crise econômica nacional reflete diretamente na economia do município, situação que demanda providências para recuperar a economia e promover o crescimento regional.
E, por fim, decidiu “que pagamento de férias indenizadas é uma exceção e não regra”.
Dessa forma “fica suspenso o pagamento de férias indenizadas a todos os servidores públicos municipais, partir do dia 24/01/2024”. Inclusive, ficam incluídos nesse decreto, “todos os requerimentos protocolados a partir de janeiro de 2024, ausentes de parecer”, diz parte do documento.
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