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Diante dos reflexos financeiros por conta da pandemia da Covid-19 Prefeitura emite decreto com novas medidas de contenção de gastos
”O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, edição de número 3.515, de 7 de Julho de 2020.”
Fonte: Da assessoria
Autor: Da assessoria
Legenda: O documento estabelece para a Administração Direta, um contingenciamento de gastos, como concessão a qualquer título de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração de estrutura de carreira.
Autor da Foto: Da assessoria
Por meio do Decreto de nº 056/2020 a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento tomou medidas amargas estabelecendo novas regras com objetivo de conter gastos visando enfrentar a queda de receita proveniente dos reflexos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do Município. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, edição de número 3.515, de 7 de Julho de 2020. Acesse documento completo (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/704979/).
O documento estabelece para a Administração Direta, um contingenciamento de gastos, como concessão a qualquer título de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração de estrutura de carreira, bem como determina o arquivamento de projeto e atos normativos que as promovam, mas com exceção dos profissionais da Saúde Municipal.
A partir de agora ficam suspensos o pagamento de indenizações e licenças prêmio e de férias, ainda que anteriormente autorizados; estão ficam também suspensas à implementação de novas progressões funcionais de classe nível; pagamento de ajudas de custo, auxílios, e gratificações decorrentes de funções cujas atividades estejam prejudicadas ou suspensas por conta das medidas de combate a pandemia da Covid19; realização de concurso público para provimento de cargos, mesmo os que estejam em andamento, bem como a publicação de editais nesse sentido; pagamento de despesas de viagem bem como de diárias e ajudas de custo; e despesas com a realização de cursos de capacitação treinamentos e seminários nas modalidades presencial.
Também esta suspensa a concessão de licenças remuneradas para realização de curso de pós- graduação; repasses de recursos em forma de auxilio ou doações para entidades sociais, filantrópicas com ou sem fins lucrativos que não estejam em funcionamento durante do período da pandemia; execução de projetos que representem aumento de despesa, exceto os que sejam enquadrados como emergenciais ou cuja fonte de recursos vinculados já estejam garantidos para a execução.
Educação
Em função da paralisação das aulas e da indicação de retorno destas somente em outubro e da consequente diminuição nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação todos os contratos temporários de pessoal seja de professores, do setor administrativo e de apoio que não comporte prestação de serviços de forma alternativa deverão ser suspensos nos meses de julho, agosto e setembro deste ano, cessando o pagamento de salários, sendo retomado o contrato ao término desse prazo ou assim que ocorrer uma decisão acerca da retomada das atividades na Secretaria Municipal de Educação.
Com a paralisação das aulas e da incerteza no retorno destas e da consequente diminuição drástica nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação todos os contratos de estágio ficam suspensos com a consequente suspensão do pagamento destes até que a Secretaria Municipal de Educação retome normalmente suas atividades.
Ainda levando em consideração a paralisação das aulas e da incerteza no retorno destas e da consequente diminuição drástica nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação ‘fica determinado que se conceda aos servidores efetivos da educação, para gozo exclusivamente neste período de paralisação, todas as férias vencidas e licenças prêmio cujo período aquisitivo estiverem concluídos, independente de requisição por parte do servidor’.
Assistência Social
Em função da paralisação das atividades voltadas aos idosos bem como daquelas que provocam aglomeração de pessoas, com consequente redução de algumas das atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Assistência Social fica determinado a suspensão dos contratos temporários de servidores que não estejam trabalhando em função da suspensão das atividades do setor ao qual está vinculado, pelo período em que perdurar a suspensão das atividades, sendo retomado o contrato assim que ocorra a retomada das atividades.
Para todas as demais secretarias
Em função da paralisação das atividades que provocam aglomeração de pessoas, com consequente redução de algumas das atividades finalísticas das Secretarias Municipais fica determinado a suspensão dos contratos temporários de servidores que não estejam trabalhando em função da suspensão das atividades do setor ao qual está vinculado, pelo período em que perdurar a suspensão da atividades, sendo retomado o contrato assim que ocorra a retomada das atividades.
Fica também proibida a concessão e o pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais com exceção dos servidores da saúde municipal. Claro, somente serão concedidas e pagas horas extras em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.
A partir de hoje, caberá aos Secretários Municipais apresentarem imediatamente as listas de contratados temporários que estejam ociosos por conta da paralisação das atividades do setor em que trabalhem para fins de suspensão dos contratos.
Amparo legal 1
Os servidores que terão seus contratos temporários interrompidos terão seus nomes examinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para uma possível inclusão temporária em programas de assistência implementados pela Administração Pública Municipal.
Amparo legal 2
Para tomar essa dura decisão de contingenciamento por conta de queda de receita, o prefeito municipal Silmar de Souza fez uso de suas atribuições legais, e ainda avaliou vários outros fatores como: O Decreto Estadual n.424 de 25 de março de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Covid19; a Portaria Federal n.188, de 03 de fevereiro de 2020 que declarou emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – (ESPIN), em decorrência da pandemia da Cvid19; a Lei Federal n. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispôs sobre a adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid19; e das restrições decorrentes do enfrentamento da Pandemia da Covid-19 para alguns setores da Administração Pública Municipal, a exemplo da Secretaria Municipal de Educação, que atualmente está com suas atividades finalísticas praticamente paralisadas, ensejando o pagamento de salários de alguns setores sem a devida contraprestação em serviços.
O Poder Executivo também considerou o atual cenário econômico do país assolado pela Pandemia da Covid-19 que provoca uma crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público; e que essa crise econômica alcançou as finanças da Municipalidade, traduzindo-se em efetiva perda de receita da ordem de 11% do que fora previsto até o mês maio de 2020 e, por outro lado às despesas, em especial as com pessoal, mantém um viés de aumento, muito embora haja ocorrido diminuição da atividade em diversos setores da Administração.
A gestão percebeu que mesmo com o repasse de recursos federais, em forma de auxilio econômico para os estados e municípios, os valores atribuídos ao nosso município livramentense não solucionam o déficit orçamentário no exercício corrente; que após uma análise cuidadosa do momento percebeu uma tendência caminha num sentido de que essa perda de receita venha a se acumular nos meses subsequentes, enquanto que, se nenhuma medida for adotada, as despesas continuarão a avançar principalmente em relação a folha de pagamento de pessoal.
A parte final do documento esclarece que: “esse aumento de despesas conjuntamente com a perda de receita projeta um quadro futuro de imensa dificuldade para as contas públicas municipais, com a extrapolação de limites e disposições estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal; e que diante disso, como proteção, se exige essa tomada imediata de medidas efetivas para equilibrar as contas públicas.”
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