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Eleição para diretores de escolas municipais acontece nesta sexta-feira, 23, em Livramento

“E com isso a administração do prefeito Silmar de Souza realiza um sonho esperado há muito pelos profissionais da educação livramentense.”

  • Publicado em 22/11/2018

Fonte: Da Assessoria

Autor: Da Assessoria

Autor da Foto: Divulgação

A eleição direta para diretores das escolas da rede pública municipal em Nossa Senhora do Livramento acontece na próxima sexta-feira (23), das 08h00 às 17h00. E, com isso a administração do prefeito Silmar de Souza realiza um sonho esperado há muito pelos profissionais da educação livramentense.

Hoje Nossa Senhora do Livramento possui 14 escolas e 03 creches, porém somente em seis escolas e uma creches ocorrerá o pleito por ter o número de alunos igual ou superior a oitenta. São elas: CMEI Iracilda Monteiro de Arruda (sede); Waldez Teixeira (Comunidade rural de Lavrinha); EM Eliete Pedrosa (Comunidade rural de Pedro); EM Luis Mandes da Silva (Comunidade rural de Estrela de Oriente); EM Professora Délia Galdina Duarte (sede); EM Benedito Pereira Leite (Comunidade rural de Rio dos Peixes); e EM Betina Tavares da Silva (Comunidade rural de Figueiral).

Todo processo eleitoral é fiscalizado e controlado por uma Comissão Geral da Gestão Democrática representada pela Secretária Municipal de Educação - Maria Auxiliadora da Silva Cunha; Coordenadoria Pedagógica - José Carmo da Silva e Maristela da Costa Gomes;  Representante do Executivo – Robson Ortiz, Representante do SINTEP - Cassemira Rodrigues do Prado, Representante do Conselho Municipal de Educação – Benedito Brito de Assunção, e Representante da Comissão Municipal de Educação – Manoel Gonçalo de Campos.

Das 7 unidades escolares que irão passar pelo pleito eleitoral, em cinco delas haverá candidato único. Apenas em em uma escola e uma creche as disputas prometem ser acirradas: EM Betina Tavares e CMEI Iracilda Monteiro. No pleito de candidato único, este deverá contar com 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) do total de votos computados para ser considerado eleito. Já nas escolas com dois concorrentes os mais, será considerado eleito aquele que apresentar a maioria simples dos votos válidos computados.

Como se deu a escolha dos candidatos

Nossos últimos dias, a Secretaria Municipal de Educação realizou doi processos rigorosos na seleção dos candidatos. Na primeira etapa os candidatos passaram por uma prova avaliativa de questões de múltiplas escolhas e tiveram que acertar mais de 50% delas. Na segunda etapa tiveram que apresentar à Instituição de Ensino onde concorrem, a Proposta de Trabalho contendo objetivos e metas para melhoria da Unidade Escolar do Ensino; as estratégias para a preservação do Patrimônio Público; e também as estratégias para a participação da Comunidade Escolar.

Quem tem direito ao voto

Terão direito a voto: profissionais da educação em exercício na escola; alunos regularmente matriculados, maiores de 14 anos ou que estejam cursando o 9º ano e com frequência comprovada; Pai e mãe de aluno (dois votos); Responsável por aluno menor de 14 (catorze) anos que tenha frequência comprovada (um voto); O profissional da educação com filho (a) na escola votará apenas pelo seu segmento. O profissional da educação que ocupa mais de um cargo na escola terá direito a votar uma única vez.

Lista separada

Poderá votar em uma lista separada, o representante de segmento da Instituição de Ensino com documento de identificação, cujo nome não constar em nenhuma lista.

Documentos necessários para votar

No ato da votação, os eleitores deverão apresentar à mesa receptora um documento que comprove sua identificação. Não é permitido o voto por procuração. Também não poderá votar, em hipótese alguma, o profissional da educação que esteja em período de afastamento sem ônus de suas funções.

Fiscalização

Cada candidato terá direito a um fiscal que deverá ser inscrito perante a Comissão Eleitoral Escolar com antecedência mínima de dois dias da data do pleito. Somente o Presidente da Comissão Eleitoral Escolar está autorizado a intervir junto à mesa receptora, quando solicitado.

Mesa receptora

A mesa receptora para o pleito já foi composta por: Presidente, Primeiro Mesário, Segundo Mesário, Secretário e Suplentes.

O processo de eleição

Dar-se-á através de urnas convencionais e cédulas de votação. O voto será registrado em cédula única, contendo o carimbo identificador da escola ou núcleo escolar, e as assinaturas do presidente da Comissão Eleitoral e de um do secretário da mesa. O Secretário da mesa receptora deverá lavrar a ata dos trabalhos a ser assinada por todos os integrantes da mesa.

Pedido de impugnação do pleito

Na hipótese de eventual irregularidade e com devida fundamentação, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Geral antes da conclusão da escrutinação dos votos. No ato da escrutinação será considerado nulo o voto que: registrado em cédula que não corresponde ao modelo padrão; que identifique voto em mais de um candidato; que contenha rasuras, expressão ou qualquer outra manifestação além daquela que demonstre o voto.

Conclusão dos trabalhos

Concluídos os trabalhos de contagem de votos, lavrada e assinada a ata, fica o presidente da mesa escrutinadora incumbido de remeter todo o material e documentos colhidos durante o processo de votação ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, que irá se reunir com os demais membros para: verificações dos materiais e documentos apresentados; decisões sobre eventuais irregularidades; publicações do resultado final do processo eleitoral no dia 14 de Dezembro de 2018.

Recontagem de votos

Eventual recontagem de votos deverá ser requerida à Comissão Eleitoral Escolar no prazo máximo de 24 horas, a contar da publicação do resultado final. Não havendo indícios consistentes de irregularidades, a publicação final da eleição será mantida, não mais cabendo recurso no que tange à recontagem de votos.

Vale ressaltar das proibições

É expressamente proibido ao candidato e à Instituição de Ensino, sob pena de anulação do registro de candidatura e/ou cancelamento do processo pela Comissão Eleitoral Escolar e, consequentemente pela Comissão Geral de Gestão Democrática da SMEE: expor faixas, cartazes e veículos de sonorização fora da escola; distribuir panfletos promocionais e brindes de qualquer natureza aos votantes; realizar qualquer tipo de festa na escola; utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo Federal, Estadual e Municipal, permitir que terceiros o façam em seu nome; e ainda macular a imagem do outro candidato.

Dos critérios de desempate

Ficam adotados sucessivamente os seguintes critérios para dirimir eventuais empates no pleito eleitoral: maior tempo de serviço na Instituição de Ensino; maior titulação; e maior idade.

Período do mandato

O mandato de Diretor terá duração de dois anos (2019/2020), com direito a uma reeleição.

 

 

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