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Empresa é notificada pela segunda vez por não fazer reparo em obra

“Contratada deverá sem penalizada com multas e até rescisão unilateral de contrato”

  • Publicado em 13/11/2024

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: Irregularidades recaem em serviço de substituição da ponte de madeira por aduelas de concreto sobre o Córrego Ribeirão dos Coxos, na Comunidade dos Coxos.

Autor da Foto: Assessoria

A Empresa Transmax Locadora e Construtora Ltda foi notificada pela segunda vez pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento/MT por deixar de fazer correção em irregularidades na execução do serviço de substituição da ponte de madeira por aduelas de concreto sobre o Córrego Ribeirão dos Coxos, na Comunidade dos Coxos. Essa obra está inserida no Contrato de nº 12/2024 – Lote 3, firmado entre a Prefeitura e a Transmax.

A primeira notificação contra a construtora por parte do setor de fiscalização de obras da Prefeitura Municipal se deu no dia 28 de outubro deste ano. A segunda no dia 5 de novembro, também do ano corrente.

A obra teve início em março deste ano, ainda na gestão do ex-secretário de Obras, Paulo de Caraça, mas apresentou problemas estruturais que podem incidir em risco a continuidade de tráfego e a integridade das pessoas que por lá residem ou que dependem da via para acesso a outras comunidades.   

Segundo a área de engenharia da Prefeitura, parte da Cláusula 10ª do contrato deixa claro que “é obrigação da empresa contratada; reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções”.

O documento assinado também deixa claro “que é dever da empresa contratada prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela contratante ou seus prepostos, garantindo-lhes o acesso ao local dos trabalhos e aos documentos relativos à execução do contrato”.

Diante das incoerências, em outubro (na 1ª notificação), foi concedido à empresa, em cumprimento às disposições contratuais, o prazo de uma semana para mobilização e correção dos serviços defeituosos.  Na 2ª notificação, no mês de novembro, também. “Mas, até o presente momento, não houve qualquer movimentação ou resposta formal por parte da Transmax, configurando inércia no cumprimento de suas responsabilidades contratuais”, dizem partes das notificações publicadas no Jornal Eletrônico dos Municípios - AMM. (anexos).

Com as recusas sucessivas, a Prefeitura informa “que o descumprimento contínuo das obrigações previstas na Cláusula 10ª incorrerá, de imediato, nas penalidades cabíveis, inclusive na rescisão unilateral do contrato, conforme autorizado pelo artigo 77 da Lei 8.666/93”.

Além disso, o Poder Público também alerta “que a falta de ação tempestiva por parte da Transmax, somada aos prejuízos causados pela má execução dos serviços, ensejará a aplicação de multas compensatórias e demais sanções previstas na legislação pertinente”.

 

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#AduelaLivramentoPrefeitura

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