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Esposa de servidor falecido tem pensão homologada pelo prefeito Souza

“A concessão do benefício é em favor de Elza Conceição de Morais Maciel.”

  • Publicado em 25/06/2019

Fonte: Da assessoria

Autor: Da assessoria

Autor da Foto: Divulgação

Por meio do Decreto 070/2019 publicado nesta segunda-feira dia 24 de junho de 2019 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso edição 3.254, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza “homologou a concessão do benefício de pensão por morte em favor de Elza Conceição de Morais Maciel.” Elza é esposa do saudoso ex-servidor Romão Bispo Maciel, falecido no dia 25 de março deste ano.

Para tanto, o prefeito Souza usou de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 40°, § 7° inciso I, da Constituição Federal 1988 a Art. 7°, inciso I, 30, inciso I e 31, inciso I da Lei Municipal nº 516/2005, de 25 de outubro de 2005, que rege a Previdência Municipal,

Na prefeitura livramentense Romão desempenhou a função agente municipal administrativo, tinha a classe “C”, nível “10”, e estava inativo conforme Acordão 3.170/2015-TP, com proventos integrais.

Para o prefeito Souza, o direito de dona Elza receber a pensão por morte do marido foi reconhecida a fim de atender ao princípio constitucional da isonomia, conforme emanam as leis brasileiras.

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