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Fonte Pública’ de Livramento é restaurada pela Prefeitura

  • Publicado em 16/06/2018

“Além do prédio totalmente pintado, o bicentenário aparelho de marcar as horas que estava estragado há um bom tempo, também foi consertado.”

 

Foi finalmente concluído o serviço de restauração do monumento “Fonte Pública” onde se encontra o antigo ‘Relógio da Praça’ situado bem no centro da cidade de Nossa Senhora do Livramento. Além do prédio totalmente pintado, o bicentenário aparelho de marcar as horas que estava estragado há um bom tempo, também foi consertado.


Agora, o estridente som que bate de meia em meia hora, já podem ser ouvidos por quilômetros de distancia. O som é tom forte que chamar a atenção de quem passa distante do local.

 

O relógio que tem a origem e a idade desconhecida foi consertado na semana passada (14.06), pelo técnico Geraldo Matsuoka, de 76 anos de idade.

 

Segundo seo Geraldo, outro relógio igual que ele tem conhecimento está instalado na igreja matriz da capital, Cuiabá. “Não posso afirmar a data exata e nem onde este relógio foi construído. Mas posso aferir que ele deve ter mais de três vezes a minha idade”, brinca seo Geraldo. E, continua: “Comecei a consertar pequenos relógios lá pelos anos 60 e confesso ter visto outro igual apenas numa igreja lá de Cuiabá.”

 

O prefeito municipal Silmar de Souza disse ter ficado contente com a renovação do monumento e conserto do aparelho de marcar as horas, “não somente pela beleza e por marcar as horas, mas pela importância cultural que ambos representam para nossa pequena e pacata comunidade livramentense.”

 

Saiba mais sobre a Fonte Pública

 

A Lei nº 7.382, de 27 de Dezembro de 2000 (D.O. 27.12.00), de autoria do deputado Carlos Brito, tombou como patrimônio histórico do Estado de Mato Grosso, o monumento conhecido por Relógio da Fonte

 

Pública, instalado no município de Nossa Senhora do Livramento. Naquele ano o prefeito João Batista de Almeida administrava o município (de 1997 a 2000).

 

Na época, o então governador Dante Martins de Oliveira, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, sancionou a lei: “Art. 1º - Fica tombado, como patrimônio histórico do Estado de Mato Grosso, o Relógio da Fonte Pública, edificado na Praça Central do município de Nossa Senhora do Livramento.”, diz parte do texto.

 

Em parágrafo único; “faz parte do bem tombado a área de seu entorno, suficiente para garantir a integridade paisagística do monumento.”

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