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Governo instaura processo de tomada de contas para averiguar adiantamento de despesa e pagamentos de diárias a servidores

“A comissão terá 60 dias úteis para concluir os trabalhos, e não descarta a abertura de um eventual PAD contra os possíveis envolvidos”

  • Publicado em 12/12/2024

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: O documento foi assinado nesta quinta-feira (12) pelo prefeito Souza

Autor da Foto: Assessoria/arquivo

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (MT) Silmar de Souza Gonçalves (União), assinou nesta quinta-feira (12/12), o Decreto de nº 166/2024 que autoriza o secretário de Finanças instaurar um processo de tomada de contas para averiguar supostos prejuízos ao erário quanto a adiantamento de despesas e pagamentos de diárias sem prestação de contas por servidores no prazo regulamentar e dá outras providências. O processo contará com a participação ativa da Controladoria Municipal.

A decisão do prefeito visa atender uma Representação Externa do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), de nº. 194.004-0/2024.

Além do TCE, o gestor municipal também levou em consideração o que determina o Decreto nº. 60/2014 que disciplina o processo de adiantamento de despesa no âmbito da Administração Pública Municipal, mas em especial, o disposto no Art. 6º “caput” e parágrafo único do decreto.

“Nos termos do Art. 6º “caput” e parágrafo único do Decreto n.60/2014 fica determinado ao Secretário Municipal de Finanças que institua comissão processante com a participação do Controle Interno para realizar processos de tomada de contas em face dos servidores envolvidos nos processos de adiantamento e diárias relacionados na Representação Externa do TCE/MT nº. 194.004-0/2024 (12842, 11949, 8669, 8246, 450 e 440), e que até o momento não tiveram as prestações de contas apresentadas.

A comissão terá 60 dias úteis para concluir os trabalhos. O resultado obtido será encaminhado ao TCE/MT por meio da Controladoria do Município e da Procuradoria Municipal para cobrança e abertura de um eventual Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra os possíveis envolvidos.

 

 

 

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