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Já está em vigor a lei criando programa que descentraliza recursos da Educação

“E distribui para as Escolas Públicas de Educação Básica, no município de Livramento.”

  • Publicado em 11/06/2019

Fonte: Da Assessoria

Autor: Da Assessoria

Autor da Foto: Da Assessoria

Já está em vigor a Lei 890/2019 que ‘cria um programa que descentraliza recursos da pasta da Educação e distribui para as Escolas Públicas de Educação Básica, no município de Nossa Senhora do Livramento’. A homologação da lei pelo prefeito Silmar de Souza aconteceu no dia 28 de maio, durante a entrega da reforma e ampliação da Escola Municipal Professora Eliete Pedrosa da Costa, na Comunidade Rural de Pedro.

O Programa de Descentralização de Recursos da Educação é nominado de PRODERE, é mais uma ação inédita da gestão Souza, que consiste na transferência de recursos financeiros em favor das Unidades Executoras (UEx) das instituições escolares e, destinam-se à cobertura de despesas de custeio e manutenção que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino. Também tem intuito na melhoria da qualidade de aprendizagem, pois deve ser empregada na aquisição de material permanente; na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da unidade escolar; na aquisição de material de consumo; na avaliação de aprendizagem; na implementação de projeto pedagógico e ou cultural; no desenvolvimento de atividades educacionais; na contratação de Pessoa Física; e na contratação de Pessoa Jurídica.  As despesas acimas descritas deverão ter como referência a Portaria STN nº 448, de 13/09/2002.

Contudo, a nova lei veda a aplicação dos recursos do PRODERE em gastos com pessoal; cobertura de despesas com tarifas bancárias, à exceção das que porventura incidam na efetivação de transferências eletrônicas de disponibilidade para pagamento de dispêndios relacionados com as finalidades do programa; dispêndios com tributos federais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.

Mas, os recursos do PRODERE, liberados na categoria de custeio, poderão ser utilizados, também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias (UEx), bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.

A aplicação dos recursos do PRODERE deverá ter à autorização prévia dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares das unidades educacionais. E, os valores a serem repassados s escolas estarão condicionados ao número de alunos existentes e diferenciado também por unidade situada em zona rural e urbana.

De acordo com a secretária municipal de Educação Maria Auxiliadora da Silva Cunha, com a nova lei, fecha-se um ciclo de diretores andando pelos corredores da secretaria em busca de recursos para gestar a escola. “Deixarão de andar com pirex nas mãos pelos corredores da secretaria, muitas das vezes somente para pedir por apenas uma reposição de lâmpadas”. Segundo Auxiliadora, “agora todos os diretores passam a ter autonomia de fato na gestão escolar, e acaba o tempo de dependência em tudo de autorização da secretaria. Assim também se viu com a eleição direta na escolha dos diretores implantada no ano passado”, completou Auxiliadora.    

Veja mais detalhes em documento anexo:

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