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Lei garante divulgação de emendas recebidas pelo município

“Além da publicidade e a transparência, é assegurada informações clara e objetiva em linguagem de fácil compreensão e acesso de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo”

  • Publicado em 13/10/2022

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: Lei foi sancionada em setembro pelo prefeito do município

Autor da Foto: Assessoria

A Lei de nº 1.039/2022, aprovada pela Câmara de Vereadores de Nossa Senhora do Livramento/MT, e sancionada pelo prefeito municipal Silmar de Souza no dia 12 de setembro de 2.022, obriga que o Poder Executivo publique no portal transparência da instituição, o relatório quadrimestral acerca das emendas parlamentares recebidas pelo Município e dá outras providencias.

A lei, originada por iniciativa do vereador Fernandinho do Favall (PSC), diz que na página oficial da Prefeitura na internet, deverá conter, além do relatório quadrimestral, a forma individualizada, as emendas parlamentares, e sua origem: estadual ou federal recebidas dentro do corrente ano e exercício.

Para isso, o portal prestará as seguintes informações: O dispositivo legal que originou o recurso e o parlamentar que destinou a emenda; o valor nominal em moeda corrente nacional do recurso público aprovado pela norma; o objetivo ou destinação da verba pública prevista no orçamento normativo aprovado e o local se determinado; e a porcentagem já aplicada do recurso recebido na sua destinação prevista no orçamento normativo.

Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício a emenda parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da presente lei.

Vale ainda acrescentar que será assegurada a publicidade e a transparência, informações clara e objetiva, em linguagem de fácil compreensão e acesso, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.

E, o descumprimento da presente lei poderá caracterizar violação de garantia do direito de acesso à informação, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.

“É de grande importância que a comunidade saiba quanto a prefeitura recebe e onde ela destina os recursos”, ressaltou vereador Fernadinho.

#Lei1039/2022LivramentoMT

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