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Livramento 'normatiza' emissão de alvará por meio de UPFM
“Mas a nova lei não aumentará taxa nenhuma para o contribuinte final”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Danielly Fernanda N. Carvalho – coordenadora de tributos.
Autor da Foto: Assessoria
A prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (MT), por meio da Câmara Municipal, aprovou o Projeto de Lei Complementar 068/2023 que “revoga e altera dispositivos nas Leis Complementares 02/2002, 09/2005 e 38/2017”. Estas leis dispõem sobre o Sistema Tributário do Município.
Assim ficará normatizado em UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município – a cobrança para emissão de licenças para festas, o chamado Alvará.
“Duas UPFM por dia de festa com acréscimo de mais uma UPFM a partir do terceiro dia”, diz parte da nova ordem.
Uma UPF Municipal corresponde a 40% de uma UPF Estadual que durante o mês de novembro está fixada em R$ 230,98. Dessa maneira, um UPF Municipal equivale durante este mês em R$ 92,40.
“Na verdade a nova lei deu esclarecimentos melhores sobre a cobrança, o que quer dizer que não aumentará taxa nenhuma para o contribuinte final”, garantiu a Danielly Fernanda N. Carvalho – coordenadora de tributos.
A lei já foi sancionada pelo prefeito Silmar de Souza (União) e também publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de N° 4.366, de 24 de novembro de 2023.
Porém, a referida lei só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, quando estarão revogadas as disposições em contrário.
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