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Livramento deverá ser compensado com R$ 226.489,03 de perdas da Lei Kandir
O PLP 133/2020, que compensa Estados e Municípios com as perdas diante da desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir) foi aprovado pela Câmara dos Deputados recentemente
Fonte: Da Assessoria/AMM
Autor: Da Assessoria/AMM
Legenda: Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.
Autor da Foto: Da Assessoria
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa Estados e Municipios com as perdas diante da desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro de 2020.
O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. Desse montante, o municipio de Nossa Senhora do Livramento/MT deverá ser compensado com valor estimado de R$ 226.489,03 de perdas.
A proposta vai à sanção presidencial.
Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.
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