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Livramento prorroga prazo de adesão ao programa de regularização de débitos municipais
o Decreto nº 172/2025, que prorroga os efeitos da Lei Complementar nº 79/2025.
Fonte: Secom
Autor: SECOM
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento publicou o Decreto nº 172/2025, que prorroga os efeitos da Lei Complementar nº 79/2025. A medida estende até o dia 15 de novembro de 2025 o prazo para que contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos junto ao Município, com benefícios de parcelamento e remissão de juros e multas.
A Lei Complementar nº 79/2025, sancionada pelo prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, foi criada com o objetivo de facilitar a quitação de tributos municipais e estimular a regularização fiscal dos cidadãos. O programa prevê condições especiais para pagamento das dívidas: remissão de 100% nos juros e multas para quem quitar à vista, e descontos de até 80% para parcelamentos em até 12 vezes.
Segundo o prefeito Thiago Gonçalo, a prorrogação reforça o compromisso da gestão municipal com o equilíbrio das contas públicas e, principalmente, com o bem-estar da população.
“Sabemos que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras, e é justamente por isso que a Prefeitura estende esse prazo. Queremos oferecer mais tempo e condições acessíveis para que os cidadãos possam colocar suas pendências em dia, evitando transtornos e mantendo o nome limpo junto ao Município”, destacou o prefeito.
A administração municipal ressalta que a adesão ao programa é uma oportunidade importante para os contribuintes se regularizarem sem prejuízos adicionais, garantindo também que os recursos arrecadados retornem em forma de investimentos em obras, serviços e melhorias para toda a população livramentense.
O decreto foi publicado no Paço Municipal, em 13 de setembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.
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