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MPC recomenda que gestores evitem usar recursos públicos no carnaval
“O prefeito de Livramento sequer aguardou a recomendação do TCE e decidiu deixar de realizar o Carnaval 2019. Souza inclinou por usar a verba pública em serviços na cidade."
Fonte: Assessoria do TCE
Autor: Com Assessoria do TCE
Autor da Foto: Da Assessoria
O Ministério Público de Contas emitiu notas recomendatórias para que gestores públicos dos 141 municípios Mato Grosso evitem usar dinheiro público para a realização de carnaval. No documento, enviado também para o Governo do Estado e Assembleia Legislativa, o MP de Contas faz um alerta aos gestores se absterem de destinar recursos para festividades em municípios com dificuldade financeira e crise fiscal.
Porém, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza (PSDB), sequer aguardou a recomendação do TCE e decidiu deixar de realizar o Carnaval Banana-folia 2019. Souza inclinou por usar a verba pública que seria destinada na folia de momo na conclusão da capela mortuária, serviço de tapa-buracos e construção de pontos de ônibus na cidade. Serão cerca de R$ 96 mil destinados nesses serviços.
Na ocasião da decisão, o prefeito Souza disse se sentir muito triste pela eventualidade do cancelamento momentâneo de uma das festas mais querida dos livramentenses, e tão tradicional na Baixada Cuiabana, mas que vai aproveitar o recurso que seria destinado à festa, para resolver parte dos problemas da cidade, principalmente neste momento de crise.
“A Prefeitura Municipal espera a compreensão de todos, pois é sabido que maior do que a vontade em realizar uma grande festa, é a responsabilidade da Administração Pública Municipal em se pautar na defesa dos interesses da população local”, destacou Souza na época.
Calamidade
Com a situação de calamidade financeira no estado, previsão de déficit financeiro de cerca de R$ 1,7 bilhão em 2019 e a crise que atinge municípios mato-grossenses, promover gastos com carnaval contrariam medidas de austeridade, tão necessárias nesse período. "A realização de festividades e shows por municípios com atrasos nos pagamentos de salários, décimos terceiros e fornecedores, caracteriza violação aos princípios constitucionais da eficiência e moralidade, além de contrários ao princípio da razoabilidade, caracterizadores inclusive de atos de improbidade administrativa", explica o Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar.
Em 2017, os municípios de Mato Grosso destinaram cerca de R$ 3 milhões em despesas com shows, atividades e logística relacionadas ao carnaval. No ano passado, 42 municípios do estado empenharam cerca de R$ 2 milhões com despesas relacionadas à festividade.
Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado de Mato Grosso, das 228 emendas parlamentares apresentadas ao planejamento que estima a receita e fixa a despesa do Estado para 2019, 34 se destinam à Secretaria de Estado de Cultura, totalizando mais de R$ 54 milhões. "Os atos administrativos se submetem aos diferentes controles de legalidade, legitimidade e economicidade. É necessário estar atento às necessidades e anseios dos cidadãos como um todo. Investir em carnaval quando falta dinheiro para serviços básicos como saúde, educação e segurança atenta contra os princípios da administração pública", explicou o Procurador-geral.
A nota recomendatória foi encaminhada para todos os prefeitos, presidentes de câmaras municipais, parlamentares do legislativo estadual e para o governador de Mato Grosso. A iniciativa visa alertar sobre a necessidade de evitar enviar recursos, principalmente de emendas parlamentares para festividades em municípios com graves problemas financeiros. "O Ministério Público de Contas vai monitorar o atendimento à recomendação. O descumprimento poderá acarretar na propositura de Representação de Natureza Interna, ou seja, um processo para apurar os fatos, identificar e responsabilizar os gestores", frisou Alisson Alencar.
Ainda segundo o Procurador-geral de Contas, a presente notificação não caracteriza interferência indevida na atuação do gestor público, tendo em vista se tratar de proteção do interesse público primário e do núcleo fundamental dos direitos da pessoa humana. "Entre esses direitos se incluem a garantia de prestação de serviços de saúde, segurança pública e educação de qualidade, além da percepção dos vencimentos pelos servidores, regularização de eventuais débitos previdenciários e com fornecedores."
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