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Município consegue renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária
“O CRP é como uma ‘certidão negativa’ de débitos junto à previdência, e o seu reconhecimento viabiliza celebração de acordos, contratos, ajustes, e até recebimento de transferências da União"
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Emanuel Arcanjo da Silva
Autor da Foto: Arquivo pessoal
O presidente do Instituto de Previdência Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Emanuel Arcanjo da Silva, declarou na manhã desta quinta-feira (18/11), que renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), do município papa-banana.
Alegre, Emanuel destacou dos esforços e a maneira como a Administração Municipal de Livramento doa diante das suas obrigações previdenciárias, - situação reconhecida pelos seus dependentes. “Estamos em dias e sem pendências previdenciárias, por isso conseguindo junto à SPREV, em Brasília, o Certificado de Regularidade Previdenciária.”
O CRP é comparado a uma espécie de “certidão negativa” de débitos junto à previdência, e o reconhecimento do CRP viabiliza a celebração de acordos, contratos, ajustes, bem como o recebimento de transferências voluntárias da União.
O que é o certificado de regularidade previdenciária?
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Economia, com validade de 180 dias, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentadas no âmbito da Portaria 204/08 – MPS, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Assim, para que o ente federativo possa obter/renovar o CRP deverá observar o conjunto de exigências disciplinados no art. 5º da portaria 204/2008-MPS, que abrange, dentre outros critérios, a observância do caráter contributivo do RPPS (recolhimento integral das contribuições previdenciárias – Servidor e Patronal; Recolhimento das contribuições em regime de parcelamento; Regularização das contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal) e o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (Equacionamento do déficit atuarial do RPPS).
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