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Município implanta Programa de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes
”Portaria publicada na semana passada entende que assegurar um ambiente escolar adequado é um direito de todas as crianças e adolescentes”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Atitudes deverá promover saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes
Autor da Foto: Divulgação
A implantação do Programa de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental, proposto pelo Selo Unicef e instituído em Nossa Senhora do Livramento através da portaria 004/2023 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; visa garantir hábitos de higiene e acesso a água e saneamento nas escolas, promovendo a educação e prevenindo doenças. O documento publicado no dia 1º de novembro, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.352 entende que assegurar um ambiente escolar adequado é um direito de todas as crianças e adolescentes.
Veja portaria completa
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Srª Maria Auxiliadora da Silva Cunha, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequencia mínima semanal. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Fica estabelecido o prazo máximo de três meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento, MT 29 de Outubro de 2023
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