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Município ordena calendário para pagamento de 13° salários a servidores efetivos
“50% serão pagos na folha salarial do mês de julho e outros 50% na folha salarial de dezembro”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: O décimo terceiro salário é conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal
Autor da Foto: Assessoria
Através do Decreto 003/2022 assinado pelo prefeito municipal, Silmar de Souza Gonçalves (DEM), a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, normatizou calendário de pagamento do 13° salário a servidores municipais efetivos.
Souza usou das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica municipal para deliberar que: “50% do 1/3° será pago na folha salarial do mês de julho, e outros 50% na folha salarial de dezembro.”
De acordo com parte textual do decreto, a iniciativa visa proporcionar equilíbrio nas contas municipais: “Tomamos essa medida justa em pensando no equilíbrio financeiro do cofre municipal”, justificou o prefeito.
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