Seção de atalhos e links de acessibilidade

Município ‘retifica’ portaria que concedeu pensão a família do saudoso professor Eduardo Sávio de Oliveira

“Cônjuge e filha são beneficiadas sobre os proventos”

  • Publicado em 13/01/2023

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: Eduardo Sávio de Oliveira foi servidor público municipal efetivo por mais de 15 anos na função de professor

Autor da Foto: Assessoria

A retificação saiu publicada nesta sexta-feira, dia 13 de janeiro de 2022, através da Portaria 002/2022 que recai sobre o benefício de pensão por morte em favor de Edilaine Conceição de Magalhães (esposa) e Evining Eduarda de Magalhães Oliveira (filha).”

A nova publicação inserida hoje no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.151, é assinada pelo diretor executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento (NOSSA PREVI), Emanuel Arcanjo da Silva, e homologado pelo prefeito municipal, Silmar de Souza Gonçalves.

A pensão temporária foi concedida em 2022 baseando-se nas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §7º, inciso II e 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinada com o Artigo 23, §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019; Anexo I da Lei Municipal nº 003/ 2003, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a carreira dos profissionais do Magistério Público no município, alterado através do Decreto nº 40 de 09/05/2018, combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº 516 de 25/10/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

Na época, tanto o diretor Emanuel quanto o prefeito e Souza também atentaram para o que diz o Artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso; juntamente com a Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2009, de 17 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

Eduardo Sávio de Oliveira foi servidor público municipal efetivo na função de professor. Ela já havia exercido a função por mais de 15 anos. Ele faleceu 14 de dezembro de 2021. Assim, o seu subsídio transforma-se em pensão temporária rateada para cônjuge e filha. A primeira perceberá a cota até dezembro do ano de 2.041, e a segunda, até julho de 2.025, data que completará 21 anos, respectivamente.

#professorEduardoSáviodeOliveiraLivramentoMT

Active

plugin