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Por precaução contra disseminação da Covid-19 prefeito de Livramento define novos critérios para eventos no município

“As medidas são temporárias e emergências, e tem como objetivo prevenir contra o contágio do novo coronavírus.”

  • Publicado em 26/12/2020

Fonte: Da assessoria

Autor: Da assessoria

Legenda: Na decisão Souza levou em conta o aumento de casos diagnosticados nos últimos dias em Livramento. Até a última terça-feira (23). Livramento contabiliza 1.321 notificações. Dessas, 584 foram confirmados. Contabiliza 4 casos ativos e 10 óbitos.

Autor da Foto: Da assessoria

Através do Decreto 1472020, publicado no dia 24 de dezembro, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza (DEM), definiu novos critérios para realização de eventos sociais e abertos ao público no município papa-banana. As medidas são temporárias e emergências, e tem como objetivo prevenir contra o contágio do novo coronavírus.

Na decisão Souza levou em conta o aumento de casos diagnosticados nos últimos dias em Livramento. Até a última terça-feira (23). Livramento contabiliza 1.321 notificações. Dessas, 584 foram confirmadosm positivos. 4 casos estão ativos e o municipio já registrou 10 óbitos. 

“Considerando a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando à intensidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos quanto privados”, diz parte do decreto.

Sendo assim, eventos sociais como aniversários, casamentos e demais confraternização só poderão ocorrer respeitando os limites estabelecidos pela Administração e as medidas de biossegurança apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.

Para isso, antes de qualquer evento, o organizador deve primeiramente solicitar junto a Vigilância Sanitária uma vistoria do local a se realizar o evento. Se aprovado, este poderá solicitar o alvará de funcionamento expedido pelo setor de tributos.

Contudo, para obtenção da autorização da Vigilância Sanitária, os organizadores do evento deverão cumprir os seguintes requisitos:

Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e apresentá-lo ao fiscal sanitário no momento da vistoria, dimensionando a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;

O número de pessoas no local do evento deve ser de 50% da sua capacidade total, de forma a garantir o distanciamento exigido e não deve ultrapassar o limite de 400 pessoas no total; 

O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;

Nos eventos em que o público permanece sentado, a disposição das mesas deve estar a uma distância de 2 metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa, com limite de 6 pessoas por mesa;

O espaço do evento deve assegurar condições sanitárias e de biossegurança para seus frequentadores, como: disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos e dispensadores de sabonete liquido nos banheiros, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;

Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;

Art. 5º Todas as normas descritas neste decreto não se aplicam a eventos: de fins lucrativos, eventos esportivos, que não seja possível controle do público, estes permanecem proibidos no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento.

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