Ir para a página principal do site
Portaria 01/2017 que trata sobre permanência de menores de idade nos Eventos Carnavalescos de 2017
Administração
O Doutor Carlos José Rondon Luz, Juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a necessidade de disciplinar e regulamentar de forma abrangente a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos que acontecerão na Comarca de Várzea Grande, em especial no Município de Nossa Senhora do Livramento-MT, expediu a Portaria 001/2017, que além de estipular o horário de permanência a portaria rege também sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
Outras notícias
Outras Notícias
Saúde de Livramento amplia atendimentos oftalmológicos e reduz a fila de espera
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está ampliando os atendimentos oftalmológicos e avançando na redução da fila de espera para consultas especializadas no município. A iniciativa é desenvolvida por meio de uma parceria firmada com uma e…