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Portaria 01/2017 que trata sobre permanência de menores de idade nos Eventos Carnavalescos de 2017
Administração
O Doutor Carlos José Rondon Luz, Juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a necessidade de disciplinar e regulamentar de forma abrangente a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos que acontecerão na Comarca de Várzea Grande, em especial no Município de Nossa Senhora do Livramento-MT, expediu a Portaria 001/2017, que além de estipular o horário de permanência a portaria rege também sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
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