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Portaria regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnaval

"Regras para a entrada e permanência de menores no evento, incluindo desfiles de rua, blocos carnavalescos e outros festejos".

  • Publicado em 27/02/2025

Fonte: Ediélissa de Oliveira

Autor: Ediélissa de Oliveira

Autor da Foto: Ediélissa de Oliveira

A Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, por meio da Portaria n.º 001/2025, regulamentou a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de 2025 em Nossa Senhora do Livramento. A medida, assinada pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, pretende garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante o período de festividades, que ocorrerá entre os dias 17 de fevereiro e 9 de março de 2025.

Portaria estabelece regras claras para a entrada e permanência de menores no evento, incluindo desfiles de rua, blocos carnavalescos e outros festejos. Além disso, define as condições para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

Regras para Participação

Desfiles de Rua - Crianças com mais de 8 anos poderão participar de desfiles e blocos carnavalescos, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis, ou com autorização expressa. Elas deverão permanecer em áreas específicas para essa faixa etária, com monitores designados para garantir sua segurança. Adolescentes a partir de 12 anos poderão participar dos desfiles, desde que também estejam acompanhados ou possuam autorização dos responsáveis.

Bailes e Eventos Fechados - Em eventos realizados em locais fechados, como clubes e salões, as regras são mais restritivas. Crianças menores de 12 anos somente poderão participar das matinês, com horário de término até às 21h00, e devem estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses eventos, desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis e apresentem os devidos termos judiciais, caso solicitado pelas autoridades.

Controle e Fiscalização - O controle da entrada e permanência de menores será de responsabilidade dos promotores dos eventos, que devem garantir a integridade física e moral dos participantes. A fiscalização também incluirá a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e drogas. Será necessário que crianças, adolescentes e seus acompanhantes apresentem documento de identificação com foto. Para menores de 12 anos, será aceita a certidão de nascimento.

Fiscalização será realizada por órgãos competentes, como o Ministério Público, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e as Secretarias de Assistência Social. Esses órgãos terão acesso a todos os eventos mediante apresentação de identificação funcional.

Sanções - O descumprimento das disposições da portaria poderá resultar em multa de 3 a 20 salários mínimos, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Além disso, poderá ser determinada a proibição da atividade, caso prejudique os interesses das crianças e adolescentes, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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