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Prefeito assina decreto que “suspende” pagamento de gratificação
“A gratificação seria destinada a membros responsáveis pela coordenação da Avaliação Institucional"
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Com a decisão Souza revoga imediatamente as Leis 818 e 819/2017
Autor da Foto: Assessoria
Por meio do Decreto Municipal (112/2023), publicado nesta terça-feira, 26 de setembro de 2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.327, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (União), “determina a imediata suspensão do pagamento das gratificações aos membros de apoio da Comissão Permanente de Avaliação Institucional – CPAI”, - responsável pela coordenação da Avaliação Institucional da Prefeitura, a quem compete propor diretrizes para essa finalidade, bem como subsidiar o prefeito com dados e análises qualitativas sobre o desempenho da administração. A Comissão havia sido instituída pelos artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 819/2017.
O prefeito Souza tomou a decisão após considerar o teor da Notificação Recomendatória nº 006/2022 através da qual a Promotora de Justiça Dra. Taiana Castrillon Dionello recomenda a imediata suspensão do pagamento das gratificações instituídas e eventualmente pagas aos membros de apoio da CPAI.
O gestor municipal também declinou após achar sensatez os termos contidos no Inquérito Civil SIMP nº 004672-006/2023 no qual a excelentíssima promotora de Justiça vislumbra afronta os princípios brasileiros da Administração Pública na instituição e no pagamento de gratificações aos membros da CPAI.
“Determina a imediata suspensão do pagamento das gratificações instituídas pelos artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 819/2017, eventualmente pagas aos membros de apoio da Comissão Permanente de Avaliação Institucional – CPAI”, diz o artigo 1º do decreto.
O gestor também ordena a “expedição de projeto de lei visando à revogação das Leis 818/2017 e 819/2017”.
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