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Prefeito e secretária dão posse ao novo Conselho do FUNDEB

  • Publicado em 12/07/2018

“O termo de posse para mandato de dois anos foi assinado na sede dos conselhos do município papa-banana e contou com a presença de várias pessoas.”

 

O Prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza, acompanhado da secretária municipal de Educação, Esportes e Lazer Maria Auxiliadora Cunha deram posse na manhã desta quarta-feira (11), ao novo Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Na presidência foi empossado o prof. Benedito Brito de Assunção, e como vice a profª. Karolina Figueiredo. O termo de posse para mandato de dois anos foi assinado na sede dos conselhos do município papa-banana e contou com a presença de várias pessoas.

 

O Conselho terá o papel de acompanhar, controlar, e fiscalizar a comprovação da aplicabilidade dos recursos do fundo especial, de natureza contábil, por recursos provenientes dos impostos e transferência do estado, da federação e do próprio município, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

 

A quem se destina os recursos do FUNDEB?

 

São destinatários ao atendimento na educação básica e distribuídos por consequência das matrículas nas escolas públicas e conveniados, apurados no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

 

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos: Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio; nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado; nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).

 

De acordo com a Legislação, o FUNDEB foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.

 

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