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Prefeito sanciona projeto de vereadora que concede auxílio-alimentação a servidores do Poder Legislativo
"O valor entra como complemento salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara"
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Prefeito Silmar de Souza (arquivo)
Autor da Foto: Assessoria
O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (UB), sancionou no dia 1º de março, o Projeto de Lei nº 01/2023 de inciativa da vereadora Leila Lúcia Martins de Mello (UB), concedendo aos servidores do Poder Legislativo auxílio-alimentação no valor de R$ 300/mês. Assim, a decisão da Casa Legislativa aprovada em plenário por unanimidade de votos se transformou na Lei Municipal de n° 1.056/2023, inclusive, já foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.183.
O auxílio é exclusivo para alimentação e poderá ser pago por meio de ticket ou cartão magnético. O valor entra como complemento salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara.
Sendo assim, os servidores jamais poderão utilizar o ‘reforço’ na aquisição de bebidas alcoólicas e muito menos em produtos relacionados ao tabagismo. Também será vedada a ‘ajuda’ a servidores que faltarem o trabalho sem justificativa plausível. Isso estende até mesmo a servidores que baterem o ‘ponto atrasado’, aos inativos e aqueles que forem punidos administrativamente.
Vale deixar claro que o auxílio-alimentação não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; e não se configura como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
Entretanto, o auxílio será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo IPCA da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.
A aquisição do auxílio-alimentação se efetivará mediante processo licitatório que será providenciado pela Comissão Permanente de Licitações e Contrato, em conformidade com as disposições constantes da Lei Federal n. 8666/93 e Lei 14.133/2021, e posterior alterações, inclusive, até mesmo ser suspenso mediante decreto se a Mesa Diretora se achar impossibilitada de sua manutenção.
Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata a referida lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023.
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