Seção de atalhos e links de acessibilidade

Prefeitos recebem orientações jurídicas sobre dispensa de licitação e aquisição de insumos para o combate ao coronavírus

“Orientações aos gestores municipais se dá acerca da dispensa de licitação para aquisição de insumos que serão utilizados no enfrentamento do Covid-19.”

  • Publicado em 01/04/2020

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Autor: Com Agência de Notícias da AMM

Autor da Foto: Assessoria da Prefeitura

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM encaminhou a todos os prefeitos do estado, na última terça-feira (31), o Parecer Circular 026/2020 que trata da dispensa de licitação com base na Lei Federal nº 13.979/2020, mediante alteração feita pela Medida Provisória n° 926/2020. O documento foi elaborado pela coordenação jurídica da entidade, com o intuito de orientar os gestores municipais acerca da dispensa de licitação para aquisição de insumos que serão utilizados no enfrentamento do coronavírus.

De acordo com o presidente da entidade, Neurilan Fraga, a equipe técnica da Associação está trabalhando para esclarecer todas as dúvidas dos gestores sobre os aparatos legais que podem ser utilizados durante essa emergência de saúde pública. “A nossa equipe jurídica está atenta e em contato direto com os prefeitos para garantir que os municípios adotem as medidas emergenciais cabíveis, dentro da legalidade”, explicou.

A elaboração do parecer 026/2020 também levou em consideração as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre a aplicação do artigo 4° da Lei 13.979/2020. O documento chama a atenção dos municípios para as regras que devem ser observadas na aquisição de bens, serviços e insumos de saúde sem licitação.

Entre os requisitos destacados está a destinação exclusiva dos bens, serviços e insumos em ações de enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão da pandemia de coronavírus.

Outro destaque é para o caráter temporário da autorização legal para flexibilização dos procedimentos a serem adotados pelos entes públicos. A dispensa de licitação deve ser adotada apenas durante a pandemia.

Conforme ressaltou a coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Faria, a instituição continuará acompanhando e auxiliando os prefeitos, na defesa dos interesses dos municípios do estado.

 

#coronavíruscovid-19

Active

plugin