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Prefeitura celebra convênio com APAE no valor de R$ 27 mil

“Os recursos municipais tem a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes”

  • Publicado em 07/04/2022

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: Prefeito Silmar de Souza e o presidente da APAE, Rubilei Carlos de Oliveira

Autor da Foto: Maurício Barbant

O Convenio de nº 04/2022 celebrado entre a Administração Municipal e a Associação dos Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora do Livramento (APAE), foi celebrado no mês passado e publicado no dia 29 de março do ano corrente no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.949. O acordo diz que os recursos municipais tem a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes que residem no município papa-banana. Em anos anteriores esse Convênio era de apenas R$ 7 mil.

O Convênio será regido pelas cláusulas e seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos municipais para a APAE com a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes, que residam em nosso município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA APAE

Os recursos repassados pelo poder público municipal deverão ser utilizados para o suporte na promoção de ações que visem fortalecer os serviços de atendimento a pessoa com deficiência no município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE

Autorizada pela lei Municipal n°573/2007 o Município repassará para a APAE o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem depositados em conta bancária aberta especialmente para esse fim.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos repassados por conta do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Descrição: Proj/Ativ: 02022 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social. Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) Ficha: 214 – Fonte 1.500 Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) Proj/Ativ: 02045 – Manutenção e Encargos da Educação. Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi[1]ca) Ficha: 122 – Fonte 1.500 Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) Proj/Ativ: 02030 – Manutenção e Encargos da Saúde. Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi[1]ca) Ficha: 258 – Fonte 1.500 Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente convênio terá vigência no período compreendido entre 22 de março de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante simples termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A APAE fica obrigada a realizar a prestação de contas dos recursos repassados mensal[1]mente, sob pena de não liberação da próxima parcela, devendo ser encaminhada até o 5º dia útil do mês subsequente, encaminhando planilha de gasto juntamente com notas fiscais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio, caso não haja a respectiva prestação de contas, ou se o mesmo se apresentar irregular ou se houver interesse público para tal rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para dirimir os casos omissos e os conflitos que surgirem na execução do presente convênio, fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O acordo é firmado pelo prefeito Silmar de Souza e o presidente da APAE, Rubilei Carlos de Oliveira. A sede da organização filantrópica fica na Rua Carlos Antunes de Almeida, em Livramento, respectivamente.

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