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Prefeitura celebra convênio com APAE no valor de R$ 27 mil
“Os recursos municipais tem a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Prefeito Silmar de Souza e o presidente da APAE, Rubilei Carlos de Oliveira
Autor da Foto: Maurício Barbant
O Convenio de nº 04/2022 celebrado entre a Administração Municipal e a Associação dos Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora do Livramento (APAE), foi celebrado no mês passado e publicado no dia 29 de março do ano corrente no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.949. O acordo diz que os recursos municipais tem a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes que residem no município papa-banana. Em anos anteriores esse Convênio era de apenas R$ 7 mil.
O Convênio será regido pelas cláusulas e seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos municipais para a APAE com a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes, que residam em nosso município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA APAE
Os recursos repassados pelo poder público municipal deverão ser utilizados para o suporte na promoção de ações que visem fortalecer os serviços de atendimento a pessoa com deficiência no município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE
Autorizada pela lei Municipal n°573/2007 o Município repassará para a APAE o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem depositados em conta bancária aberta especialmente para esse fim.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos repassados por conta do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Descrição: Proj/Ativ: 02022 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social. Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) Ficha: 214 – Fonte 1.500 Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) Proj/Ativ: 02045 – Manutenção e Encargos da Educação. Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi[1]ca) Ficha: 122 – Fonte 1.500 Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) Proj/Ativ: 02030 – Manutenção e Encargos da Saúde. Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi[1]ca) Ficha: 258 – Fonte 1.500 Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente convênio terá vigência no período compreendido entre 22 de março de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante simples termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APAE fica obrigada a realizar a prestação de contas dos recursos repassados mensal[1]mente, sob pena de não liberação da próxima parcela, devendo ser encaminhada até o 5º dia útil do mês subsequente, encaminhando planilha de gasto juntamente com notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio, caso não haja a respectiva prestação de contas, ou se o mesmo se apresentar irregular ou se houver interesse público para tal rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir os casos omissos e os conflitos que surgirem na execução do presente convênio, fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O acordo é firmado pelo prefeito Silmar de Souza e o presidente da APAE, Rubilei Carlos de Oliveira. A sede da organização filantrópica fica na Rua Carlos Antunes de Almeida, em Livramento, respectivamente.
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