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Prefeitura de Livramento presta contas sobre as metas fiscais do 5º bimestre

A apresentação dos relatórios se refere ao período de janeiro a outubro deste ano, e foi feito pelo secretário municipal de Finanças, Otarci Nunes

  • Publicado em 21/11/2017

Vereadores de Nossa Senhora do Livramento, a Prefeitura do município apresentou avaliação das metas fiscais referente ao 5º bimestre de 2017. A apresentação dos relatórios se refere ao período de janeiro a outubro deste ano, e foi feito pelo secretário municipal de Finanças, Otarci Nunes. Fizeram-se presente várias autoridades, dentre elas, o prefeito municipal Simar do Souza, o vice, Joemi Almeida, os vereadores: Manoel Campos e Paulo Roberto, secretários e comunidade em geral.
De acordo com o secretário, a receita atualizada para o ano de 2017 é de R$ 35.464.050,00 milhões. Porém, as receitas realizadas até o 5º bimestre totalizaram apenas R$ 24.746.432,99 milhões. Do valor arrecadado, foram empenhados na Educação R$ 10.798.163,97, na Assistência Social R$ 883.985,43, na Saúde R$ 4.884.448,93 e na secretaria de Obras R$ 5.603.874,79. O restante foi dividido entre outras secretarias e demais setores da administração municipal. Os gastos com pessoal, considerando os últimos 10 meses, atingiram R$ 11.211.949,05 ou 57,47%.

A maior arrecadação nos dez meses do ano é oriunda da receita tributária somando R$ 2.093.542,99. Já o FPM foi de R$ 7.028.366,61, FETHAB R$ 1.367.421,16, a cota parte do ICMS R$ 3.465.763,48 e a transferência do FUNDEB de apenas R$ 4.794.752,75, bem inferior aos R$ 5.145.721,27 transferidos em 2015.

Ao final, Otarci destacou que a arrecadação segue bem abaixo da previsão, e que o município está cortando na carne para conseguir reduzir o índice de pessoal. “Trabalhamos incessantemente para melhorar a receita e investir para a qualidade de vida dos munícipes livramentenses”, finaliza.

Vale destacar que a prestação dos relatórios obedece à legislação vigente e ao dever cívico aos cidadãos livramentenses e também em cumprimento ao estabelecido no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual determina que o Poder Executivo demonstre e avaliará o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e de seguridade social ao final de todos os bimestres.

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