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Prefeitura de Livramento publica decreto que regulamenta a cobrança de Alvará

Vencimento para pagamento da taxa é até o dia 28 de fevereiro de 2025

  • Publicado em 16/01/2025

Fonte: Ediélissa de Oliveira

Autor: Ediélissa de Oliveira

Autor da Foto: Assessoria/SEACOM

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento–MT regulamentou, por meio do Decreto Municipal n.º 006/2025, a cobrança do Alvará de Localização e Funcionamento, documento obrigatório para regularização de atividades comerciais, operacionais e de construção no município. A publicação ocorreu na última segunda-feira, dia 13 de janeiro, e estabelece que o vencimento para pagamento da taxa é até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Para emitir o Alvará, os contribuintes devem acessar o site oficial da prefeitura, www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br. No portal, é necessário utilizar a guia de acesso rápido, clicar na opção "Alvará" e, em seguida, selecionar "empresas". O processo foi simplificado para garantir maior agilidade e comodidade aos munícipes, evitando filas e otimizando o atendimento.

O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento fundamental, pois certifica que as atividades desenvolvidas estão conforme a legislação municipal, atendendo a critérios relacionados à saúde pública, normas ambientais, segurança e demais regulamentações locais. Sua obtenção é indispensável para evitar sanções, como multas ou interdições, e para garantir que os empreendimentos estejam devidamente regularizados.

Os detalhes completos sobre as novas regras e exigências estão descritos no Decreto Municipal n.º 006/2025, que pode ser consultado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM). Essa medida reforça o compromisso da gestão municipal com a organização, o desenvolvimento sustentável e a legalidade das atividades econômicas em Nossa Senhora do Livramento.

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