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Prefeitura de Livramento vai realizar Gestão Democrática nas escolas
“Edital completo foi publicado nesta terça-feira (2), Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 3.076.”
Fonte: Da Assessoria
Autor: Da Assessoria
Autor da Foto: Divulgação
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento vai realizar processo de eleições para escolha de profissionais da educação para o provimento de função de diretores das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, gestão 2018-2019.
O Edital completo foi publicado na terça-feira (2), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de nº 3.076.
Para tanto, uma Comissão Geral de Gestão Democrática da Secretaria Municipal de Educação Esporte (SMEE), pró - eleição de diretores das escolas públicas municipais foi criada através da Portaria 008/2018, assinada pelo prefeito municipal.
Inclusive, já se encontram abertas as inscrições para eleição e provimento da função. O pleito será todo instituído em conformidade com o Artigo 206, inciso VI da CF, Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei Complementar do PME - Plano Municipal de Educação nº 783/2015, da Lei de Sistema Municipal 484/2003 e a Lei da Gestão Democrática 865/2018, que estabelece tais critérios para a eleição e provimentos de função de diretores das escolas; das unidades escolares urbanas e rurais.
Veja parte do edital de forma detalhada:
Escolas com direito a escolher diretor
Escolas com esse direito de escolher diretor tem que ter o número de alunos igual ou superior a oitenta. Escolas que não possuir número de alunos igual ou superior a 80 (oitenta) serão nucleadas e não passarão pelo processo eleitoral.
Os critérios dos candidatos
O profissional da Educação que irá concorrer à função de diretor escolar deve: Ser titular efetivo a/ou estável no cargo de professor; Ter experiência mínima em docência de 02 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado; Ter no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício no núcleo onde a unidade escolar está inserida em que pretende atuar, mesmo estando em estágio probatório, desde que a sua avaliação tenha sido acima de 80% com classificação em SD (supera o desempenho esperado); Ter formação em curso superior de Pedagogia ou Licenciatura Plena; E ter disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva.
Após deferimento da inscrição
O candidato deverá participar do processo eleitoral obedecendo às etapas e os critérios dispostos no presente Edital.
Escola que apresentar apenas um candidato
A escola ou núcleo escolar que apresentar apenas 01 (um) candidato à eleição deverá contar com 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) do total de votos computados para ser considerado eleito.
O candidato poderá concorrer à direção em apenas uma escola.
O mandato de Diretor terá duração de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição. Porém, é vedada a participação no processo de escolha de diretor, o profissional da educação básica que:
Nos últimos três anos tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo comissionado ou função gratificada em decorrência de processo administrativo disciplinar; A Instituição de Ensino, sob sua gestão esteja com atos vencidos referentes à oferta da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, conforme disposto na Resolução Normativa 001/2018/CME; O Profissional da Educação que estiver no estágio probatório e não atingir a avaliação satisfatória; O Profissional da Educação que esteve afastado por interesse particular e retornou a unidade escolar por menos de um ano.
Comissões Eleitorais
A Comissão Geral de Gestão Democrática, conduzirá a convocação da comissão eleitoral escolar para encaminhar o processo de eleição de candidatos das unidades escolares, conforme Lei de Gestão Democrática nº 865 de 06 de julho de 2018. As atribuições e competências da comissão eleitoral encontram-se descritas no art.62 a 65 da Lei de Gestão Democrática nº 865 de 06 de julho de 2018.
Quem deverá registrar a Ata
A comissão eleitoral das unidades deverá registrar em Ata as apresentações das propostas de cada candidato perante Assembleia Geral da Comunidade, nas datas e horários estipulados.
Prazos
Dia 02/10/2018: constituição das Comissões Eleitorais Escolar nas Unidades Escolares. Dia 02/10/2018: diretores das escolas deverão oficializar a Comissão Geral de Gestão Democrática/SMEE da composição das comissões eleitorais; Dia 09/10/2018: reunião com os presidentes das comissões das Instituições de Ensino para eventuais esclarecimentos.
As inscrições
As inscrições serão realizadas na Unidade Escolar junto a Comissão Eleitoral Escolar. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; As inscrições estarão abertas pela Comissão Geral de Gestão Democrática/SMEE, nos seguintes períodos: De 08 a 11 de outubro de 2018: para os pré-candidatos lotados na própria Escola; No ato da inscrição o candidato deverá preencher ficha padrão junto à Comissão Geral Eleitoral, identificando a Escola para qual se candidata; assinar o Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva (DE) e declarar estar de acordo com as condições deste Edital.
Deferida a inscrição
O candidato deverá participar do processo eleitoral obedecendo às etapas e os critérios dispostos neste edital.
Etapas
O processo de seleção de diretores efetivar-se-á em 03 (três) etapas. Primeira Etapa: Os candidatos inscritos serão considerados aptos se obtiverem 50% mais 01 (um) na prova avaliativa de questões de múltiplas escolhas realizada pela secretaria Municipal de Educação na data de 19 de outubro de 2018. Segunda Etapa: Apresentação à Instituição de Ensino da Proposta de Trabalho do candidato que deverá constar, contendo objetivos e metas para melhoria da Unidade Escolar do Ensino; as estratégias para a preservação do Patrimônio Público; e também as estratégias para a participação da Comunidade Escolar.
Como apresentar as propostas
O candidato deverá apresentar uma proposta de trabalho em duas vias à comissão Eleitoral de cada unidade e no período de 29 a 31 de outubro de 2018 e apresentá-la à Instituição de Ensino, em horário a ser estabelecido pela comissão de cada Escola, informando à Comissão Geral de Gestão Democrática/SMEE. A não apresentação da proposta acarretará anulação de sua candidatura.
Terceira Etapa
Eleição via sufrágio envolvendo os diversos segmentos das escolas. A eleição direta via sufrágio secreto, pela Instituição de Ensino, realizar-se-á no dia 23/11/2018, das 08h00 às 17h00.
Quem tem direito ao voto
Terão direito a voto: profissionais da educação em exercício na escola; alunos regularmente matriculados, maiores de 14 anos ou que estejam cursando o 9º ano e com frequência comprovada; Pai e mãe de aluno (dois votos); Responsável por aluno menor de 14 (catorze) anos que tenha frequência comprovada (um voto); O profissional da educação com filho (a) na escola votará apenas pelo seu segmento. O profissional da educação que ocupa mais de um cargo na escola terá direito a votar uma única vez.
Lista separada
Poderá votar em uma lista separada, o representante de segmento da Instituição de Ensino com documento de identificação, cujo nome não constar em nenhuma lista.
Documentos necessários para votar
No ato da votação, os eleitores deverão apresentar à mesa receptora um documento que comprove sua identificação.
Não pode votar
Não é permitido o voto por procuração. Também não poderá votar, em hipótese alguma, o profissional da educação que esteja em período de afastamento sem ônus de suas funções.
Fiscalização
Cada candidato terá direito a um fiscal que deverá ser inscrito perante a Comissão Eleitoral Escolar com antecedência mínima de dois dias da data do pleito. Somente o Presidente da Comissão Eleitoral Escolar está autorizado a intervir junto à mesa receptora, quando solicitado.
Mesa receptora
A mesa receptora será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros e dois suplentes escolhidos pela Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de quinze dias da data do pleito. A mesa receptora será organizada da seguinte forma: Presidente de Mesa, Primeiro Mesário, Segundo Mesário, Secretário e Suplentes.
Pedidos de impugnação de mesários
Os pedidos de impugnação de mesários deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral.
O processo de eleição
Dar-se-á através de urnas convencionais e cédulas de votação. O voto será registrado em cédula única, contendo o carimbo identificador da escola ou núcleo escolar, e as assinaturas do presidente da Comissão Eleitoral e de um do secretário da mesa. O Secretário da mesa receptora deverá lavrar a ata dos trabalhos a ser assinada por todos os integrantes da mesa.
Pedido de impugnação do pleito
Na hipótese de eventual irregularidade e com devida fundamentação, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Geral antes da conclusão da escrutinação dos votos. No ato da escrutinação será considerado nulo o voto que: registrado em cédula que não corresponde ao modelo padrão; que identifique voto em mais de um candidato; que contenha rasuras, expressão ou qualquer outra manifestação além daquela que demonstre o voto.
Conclusão dos trabalhos
Concluídos os trabalhos de contagem de votos, lavrada e assinada a ata, fica o presidente da mesa escrutinadora incumbido de remeter todo o material e documentos colhidos durante o processo de votação ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, que irá se reunir com os demais membros para: verificações dos materiais e documentos apresentados; decisões sobre eventuais irregularidades; publicações do resultado final do processo eleitoral no dia 14 de Dezembro de 2018.
Recontagem de votos
Eventual recontagem de votos deverá ser requerida à Comissão Eleitoral Escolar no prazo máximo de 24 horas, a contar da publicação do resultado final. Não havendo indícios consistentes de irregularidades, a publicação final da eleição será mantida, não mais cabendo recurso no que tange à recontagem de votos.
Vale ressaltar
Os candidatos deverão obter a média igual ou superior a cinqüenta por cento mais um de aproveitamento na avaliação como condição para participação do pleito eleitoral junto à Instituição de Ensino. Os envelopes contendo as avaliações serão abertos na presença dos candidatos no momento de sua aplicação, a realizar-se no dia 19/10/2018, com duração de 04 (quatro) horas, tendo início às 13h00 e término às 17h00, no auditório da Secretaria Municipal de Educação; 1.2 Os candidatos deverão estar no local da avaliação 30 (trinta) minutos antes de seu início, munidos de documentos de identificação pessoal, caneta esferográfica azul ou preta, observando que não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de nenhum candidato após as 13h00; Os 3 (três) últimos candidatos a entregar sua avaliação deverão permanecer na sala até que o último termine e entregue a avaliação; O resultado da avaliação será divulgado pela Comissão Geral de Gestão Democrática/SME até o dia 25/10/2018, à partir das 12h00, com cópia a ser fixada no mural da Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais.
Candidato que se sentir lesado
O candidato que se sentir lesado em relação ao resultado de sua avaliação, poderá recorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a fixação do mesmo, a qual deverá oficializar a informação à Comissão Geral Eleitoral/SME, imediatamente, mediante requerimento por escrito devidamente fundamentado; Por ocasião da realização da avaliação escrita, o candidato que não apresentar documento de identidade original, com foto, não poderá fazer a avaliação e será automaticamente eliminado do processo; Fica terminantemente proibido o uso de celular e outros aparelhos desta natureza durante a realização da avaliação escrita, sob pena de indeferimento da sua candidatura;
Não será permitido
Não será permitida, durante a realização da avaliação, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de apostilas, revistas, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; Recomendam-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores, no dia da realização da avaliação.
Não haverá segunda chamada
Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação escrita. O não comparecimento à avaliação implicará na eliminação automática do candidato do processo eletivo para Diretor Escolar;
Da decisão do recurso
Da decisão do recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso junto à Comissão Geral Eleitoral/SME, bem como, em qualquer instância administrativa.
Das proibições
É expressamente proibido ao candidato e à Instituição de Ensino, sob pena de anulação do registro de candidatura e/ou cancelamento do processo pela Comissão Eleitoral Escolar e, consequentemente pela Comissão Geral de Gestão Democrática da SMEE.
* exposições de faixas, cartazes e veículos de sonorização fora da escola;
* distribuições de panfletos promocionais e de brindes de qualquer natureza aos votantes;
* realizações de festas na escola, não previstas no calendário escolar;
* utilizações de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo Federal, Estadual e Municipal, permitir que terceiros o façam em seu nome;
* macular a imagem do outro candidato.
Dos critérios de desempate
Ficam adotados sucessivamente os seguintes critérios para dirimir eventuais empates no pleito eleitoral:
* maior tempo de serviço na Instituição de Ensino
* maior titulação;
* maior idade.
Das disposições gerais
* A inscrição do candidato implicará aceitação das normas e critérios para escolha de profissionais da educação para o provimento do cargo de Diretor das Escolas, contidas nos comunicados, neste Edital e outros a serem publicados, caso houver necessidade;
* A confirmação da inscrição será feita através de ofício circular veiculado pela Comissão Geral de Gestão Democrática /SMEE;
* Comissão Geral da Gestão Democrática representante dos seguimentos: Secretária Municipal de Educação - Maria Auxiliadora da Silva Cunha Coordenadoria Pedagógica - José Carmo da Silva Coordenadoria Pedagógica – Maristela da Costa Gomes Representante do Executivo – Robson Ortiz, Representante do SINTEP - Cassemira Rodrigues do Prado, Representante do Conselho Municipal de Educação – Benedito Brito de Assunção, Representante da Comissão Municipal de Educação – Manoel Gonçalo de Campos;
* Fica vedada a inscrição por procuração ou por correspondência;
*Os casos omissos neste Edital e/ou na Legislação concernentes serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Geral de Gestão Democrática/SMEE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
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