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Prefeitura e Nossa-Previ homologam aposentadoria da servidora Leucema Fátima
“O benefício se dá por tempo de contribuição de mais de 25 anos trabalhados na Educação Infantil.”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: A servidora conta com 9.321 dias trabalhados, ou seja, 25 anos e 06 meses e 16 dias, com proventos integrais de contribuição e direito ao reajuste do valor real, conforme o processo do PREVI n.º 02/2021.
Autor da Foto: Assessoria
Através da Portaria de nº 20/2021 publicada nesta sexta-feira, 10 de setembro do ano corrente, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 3.811, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, e o Instituto Previdenciário Municipal (Nossa-Previ), “concede benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à senhora Leucema Fátima da Silva Martins”.
Para tal, a Nossa-Previ usou de suas atribuições legais, e nos termos do art.40, §1º, e 2º, da Constituição Federal, combinado com os art. 13 da lei 516/2005, que “dispõe sobre o regramento do calculo dos proventos, e nos termos do art. 12, inciso III alínea a, e § 3º da Lei 516/2005, que rege a previdência municipal e lei complementar nº 7/2004 que também dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações”.
Sendo assim: “Fica concedido benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em favor de Leucema Fátima da Silva Martins, efetiva no cargo de Professora de Educação Infantil, Classe C, Referência 08, cadastrada sob a matrícula na folha do empregador nº 5.787-1 e matricula previdenciário nº 149, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte”.
Lembrando que a servidora conta com 9.321 (nove mil e trezentos e vinte um) dias trabalhados, ou seja, 25 anos e 06 meses e 16 dias, com proventos integrais de contribuição e direito ao reajuste do valor real, conforme o processo do PREVI n.º 02/2021.
A portaria que entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de agosto de 2021, é “homologada” pelo diretor executivo da Nossa-Previ, Emanuel Arcanjo da Silva, e pelo prefeito do município, Silmar de Souza Gonçalves.
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