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Prefeitura emite decreto sobre ‘expediente interno e recesso de final de ano’
“Fica estabelecido de 22 a 30 de dezembro de 2021 - expediente interno; e de 31 de dezembro de 2021 ao dia 07 de janeiro de 2022 – recesso.”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: A suspensão do serviço não se aplica aos setores que prestam serviços essenciais, em especial ao Hospital Municipal, limpeza pública, vigilâncias em saúde, CRAS e Conselho Tutelar, os quais manterão equipes permanentes de atendimento.
Autor da Foto: Assessoria
Através do Decreto n.º 168/2021, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento divulgou de em que período se dará põe o expediente interno e recesso de final de ano.
A decisão foi tomada após o prefeito municipal Silmar de Souza considerar a necessidade do Poder Executivo conter despesas administrativas e operacionais, a fim de cumprir os compromissos contraídos ao longo do ano.
“Com isso, vemos a necessidade de se estabelecer medidas para a redução dos custos de funcionamento da máquina pública, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais”, diz parte do documento publicado hoje, 22.
DECRETO:
Art.1º - Fica estabelecido para os dias 22 a 30 de dezembro de 2021 o sistema de expediente interno exclusivamente voltado ao setor de Licitação e Setor Financeiro.
Art. 2º - Fica declarado Recesso Administrativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal, entre os dias 31 de dezembro de 2021 ao dia 07 de janeiro de 2022, com diminuição ou suspensão das atividades e dos expedientes, com retorno das atividades de atendimento ao público externo à partir do dia 10/01/2022.
Vale ressaltar que o texto disposto no artigo 2º não se aplicará aos setores que prestam serviços essenciais, em especial ao Hospital Municipal, limpeza pública, vigilâncias em saúde, CRAS e Conselho Tutelar, os quais manterão equipes permanentes de atendimento, em expediente normal.
Para isso, caberá aos secretários municipais estabelecer quais setores serão paralisados ou não, estabelecendo conforme cada caso, escalas de servidores que manterão as atividades administrativas durante o expediente interno e recesso.
Outro lembrete: O trabalho do servidor durante o período de recesso seja em expediente interno ou em cumprimento de escala em hipótese alguma acarretará o pagamento de horas extras, ou plantões, sendo considerado expediente normal prestado pelo servidor.
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