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Prefeitura promulga lei que cria Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher
A nova ordem foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 18 de outubro e sancionado na sequência pelo prefeito Silmar de Souza"
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: O CMDDM será vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social
Autor da Foto: Assessoria
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento divulgou nesta terça-feira (25) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso edição de n° 4.095 a Lei nº 1047/2022 criando e implantando o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM. A nova ordem foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 18 de outubro e assinado na sequência pelo prefeito municipal, Silmar de Souza Gonçalves (UB).
O CMDDM será vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a ser órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo.
Sua finalidade será promover, no âmbito municipal, as políticas que visem ações voltadas a promoção dos direitos das mulheres e a eliminar a discriminação contra a mulher, bem como promover sua atuação no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, com sua plena participação nas atividades sociais, econômicas e culturais.
O Conselho será composto de forma paritária entre o Poder Público municipal e a sociedade civil, constituído por membros e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público e 50% da sociedade civil organizada.
O Poder Público será representado por membros da Secretaria Municipal de Assistência Social;
B) Secretaria Municipal de Saúde; de Educação; Cultura e Turismo; e Câmara Municipal - Sala da Mulher. Já a sociedade civil terá representantes de associações de mulheres negras e indígenas; da Rede de enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher; do Sindicato Rural; de igrejas ou Instituição religiosa sediadas no município; e um membro da Comissão de Direito da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Várzea Grande.
Sua competência será proporcionar a eliminar discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural de Livramento; formulando e fiscalizando as políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor. objetivando sua inserção na vida econômica, política e cultural do Município.
Também deverá assegurar as mulheres, a participação popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do plano municipal, programas e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; propondo ainda programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher.
Mas as funções vão além. O colegiado poderá atender mulheres vítimas de violência e de seu agressor; receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; e avaliar a proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades propostas e modificações necessárias a consecução da política formulada. (Veja a lei completa anexa).
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