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Prefeitura publica decretos “concedendo e estendendo” RGA para servidores ativos, aposentados, pensionistas e comissionados
“Isso confirma anuncio feito pelo vice-prefeito Thiago Almeida no dia 22 de novembro”
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Isso representa mais dinheiro no bolso do servidor e possível aquecimento no comércio local
Autor da Foto: Divulgação
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (MT), publicou nesta segunda-feira (4/12), os Decretos 162 e 163/2023 que “concede e estende” 8,78% de Revisão Geral Anual (RGA) para servidores municipais ativos, aposentados, pensionistas e comissionados. Os documentos assinados pelo prefeito municipal Silmar de Souza (União) podem ser conferidos no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.372. Isso apenas confirma o anuncio feito no dia 22 de novembro pelo vice-prefeito do município, Thiago Almeida (PSB), e pelo secretário de Finanças, Otarci Nunes Rosa.
A correção a ser quitada ainda na folha deste mês de dezembro será de 5%. Isso representa mais dinheiro no bolso do servidor e possível aquecimento no comércio local nas festas de final de ano.
3% são remanescentes dos anos 2021/2022, e 2% remanescentes do período 2022/2023. Todavia vale lembrar outros 3,78% serão implementados na folha salarial de março de 2024.
A correção é realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “É uma retificação que atinge nossos servidores ativos, nossos aposentados e pensionistas, e também os comissionados. A recomposição refere à inflação acumulada no período já mencionada”, destacou o prefeito Souza.
Souza embasou sua decisão na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Federal e no entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), através de resoluções e consultas 01 e 32 de 2009.
Também se “considerou que é preciso manter o poder aquisitivo e a irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos municipais; e que a Administração Pública Municipal vinha postergando a recomposição dos valores das gratificações instituídas pela Lei n.819/2021”, diz parte do Decreto 163.
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