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Prefeitura publica lei que obriga identificação dos veículos oficiais do município

"A Lei de n° 959/2021 “institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviços dos Poderes Executivo e Legislativo do município e dá outras providências.”

  • Publicado em 25/05/2021

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Legenda: Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, será identificado com Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o Veiculo esteja vinculado.

Autor da Foto: Assessoria

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento/MT publicou no dia 21 de maio de 2021, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.733, a Lei de n° 959/2021 que “institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviços dos Poderes Executivo e Legislativo do município e dá outras providências.”

A iniciativa da nova regra (anteriormente projeto lei) é de autoria do vereador João Fernando “Fernandinho Favall” (PSC) que defendeu a determinação com objetivo é evitar que os veículos circulem sem a devida identificação e ainda garantir que sua utilização não seja de forma indevida.

Agora, todos os veículos oficiais utilizados pelo Poder Executivo e Legislativo do município terão que andarem prontamente identificados. E, isso vale para motos, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus, máquinas pesadas, utilitários e outros.

Veja a Lei n° 959/2021 na integra:

Lei n° 959/2021 institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. - Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, será identificado com Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o Veiculo esteja vinculado.

Parágrafo único. Entende-se como veiculo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.

Artigo 2º. - Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais, visível e colorido.

§ 1º. Veículos do Poder Executivo, além, da identificação do respectivo órgão ao qual o veiculo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial.

I - Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento; e II - Uso exclusivo em serviço.

§ 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: I - Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento; e II - Uso exclusivo em serviço.

§ 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração pública terão os seguintes dizeres: I - “A serviço do Município de Nossa Senhora do Livramento”; II - Razão Social da empresa; e III - Numero do Contrato.

Artigo 3º. - Na aquisição de novos veículos para frota municipal ou a serviço da Administração Publica, a identificação deverá ser feita imediata[1]mente antes da sua utilização.

Art. 4º. - A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos.

Art. 5º. - Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais.

Art. 6º - A presente lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Livramento, 19 de maio de 2021.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

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